São Paulo, sexta-feira, 04 de março de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Editoriais

editoriais@uol.com.br

Indenização naufragada

O paulistano já vai se habituando, paradoxalmente, aos estragos trazidos pelas chuvas. Para além dos congestionamentos quilométricos, que tornam qualquer trajeto uma odisseia, repetem-se ano a ano as imagens de carros boiando em ruas alagadas e de moradores tentando salvar móveis e eletrodomésticos da água fétida que invade suas casas.
O cidadão que se arma de coragem e paciência para ir à Justiça cobrar indenização acaba preso num atoleiro processual. Como a Folha revelou ontem, pedidos de indenização chegam a tramitar por dez anos, até que saia uma decisão definitiva. A partir daí, há pela frente outra longa espera para receber o dinheiro devido, com a eterna fila dos precatórios.
A demora no processo decorre, em parte, da lei. De acordo com o Código de Processo Civil, qualquer ação contra o governo com valor superior a 60 salários mínimos (R$ 32,7 mil em cifras atuais) tem de ser obrigatoriamente reexaminada por um tribunal.
Soma-se a isso o dever do poder público de zelar pelo dinheiro do contribuinte. É de esperar que se esgotem todas as possibilidades de recurso antes de conceder uma indenização que, no final das contas, será paga com os altos impostos recolhidos por todos.
Isso não autoriza, no entanto, a protelação "ad infinitum" de causas com valores menores, mas fundamentais para o cidadão prejudicado pela incúria das prefeituras na manutenção de galerias pluviais, por exemplo. Quando o direito da pessoa à indenização fosse cristalino, o processo deveria ser abreviado.
O projeto do novo Código de Processo Civil, para substituir o atual, de 1973, foi aprovado pelo Senado e encontra-se na Câmara. Nessa matéria, traz avanços.
O valor mínimo para dispensar o reexame sobe para cem salários mínimos no caso das prefeituras em geral. Para Estados e capitais, o projeto prevê 500 salários mínimos e, para a União, mil mínimos.
O valor de R$ 272.500, aplicável à cidade de São Paulo, seria mais que suficiente para permitir solução célere de muitas disputas que se arrastam por anos.
Perder bens em enchentes já é uma experiência traumática o suficiente, não se justifica que Judiciário e Executivo agravem o problema. Sem descuidar das salvaguardas contra fraudes, é necessário agilizar esses processos.


Texto Anterior: Editoriais: Bolsa Família em alta
Próximo Texto: São Paulo - Fernando de Barros e Silva: Camelô de cátedra
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.