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Editoriais
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Indenização naufragada
O paulistano já vai se habituando, paradoxalmente, aos estragos
trazidos pelas chuvas. Para além
dos congestionamentos quilométricos, que tornam qualquer trajeto uma odisseia, repetem-se ano a
ano as imagens de carros boiando
em ruas alagadas e de moradores
tentando salvar móveis e eletrodomésticos da água fétida que invade suas casas.
O cidadão que se arma de coragem e paciência para ir à Justiça
cobrar indenização acaba preso
num atoleiro processual. Como a
Folha revelou ontem, pedidos de
indenização chegam a tramitar
por dez anos, até que saia uma decisão definitiva. A partir daí, há
pela frente outra longa espera para receber o dinheiro devido, com
a eterna fila dos precatórios.
A demora no processo decorre,
em parte, da lei. De acordo com o
Código de Processo Civil, qualquer ação contra o governo com
valor superior a 60 salários mínimos (R$ 32,7 mil em cifras atuais)
tem de ser obrigatoriamente reexaminada por um tribunal.
Soma-se a isso o dever do poder
público de zelar pelo dinheiro do
contribuinte. É de esperar que se
esgotem todas as possibilidades
de recurso antes de conceder uma
indenização que, no final das
contas, será paga com os altos impostos recolhidos por todos.
Isso não autoriza, no entanto, a
protelação "ad infinitum" de causas com valores menores, mas
fundamentais para o cidadão prejudicado pela incúria das prefeituras na manutenção de galerias
pluviais, por exemplo. Quando o
direito da pessoa à indenização
fosse cristalino, o processo deveria ser abreviado.
O projeto do novo Código de
Processo Civil, para substituir o
atual, de 1973, foi aprovado pelo
Senado e encontra-se na Câmara.
Nessa matéria, traz avanços.
O valor mínimo para dispensar
o reexame sobe para cem salários
mínimos no caso das prefeituras
em geral. Para Estados e capitais,
o projeto prevê 500 salários mínimos e, para a União, mil mínimos.
O valor de R$ 272.500, aplicável
à cidade de São Paulo, seria mais
que suficiente para permitir solução célere de muitas disputas que
se arrastam por anos.
Perder bens em enchentes já é
uma experiência traumática o suficiente, não se justifica que Judiciário e Executivo agravem o problema. Sem descuidar das salvaguardas contra fraudes, é necessário agilizar esses processos.
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