São Paulo, sábado, 5 de dezembro de 1998

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Filantropia

LUCIANO MENDES DE ALMEIDA

Está em análise por parte do governo a possibilidade de incluir as entidades filantrópicas entre as que devem recolher a quota previdenciária patronal. Isso vai onerar de 20% a 25,6% a folha de pagamento. A medida destina-se a assegurar maior arrecadação de fundos para equilibrar o Orçamento da União.
É preciso, no entanto, considerar aspectos indispensáveis à correta decisão:
1) Há uma premissa básica. É a compreensão do bem público que não se identifica com a estatal. O bem público é mais abrangente e abarca, também e com prioridade, a promoção do bem comum a partir da própria sociedade. Nessa área situam-se as entidades filantrópicas, que são públicas sem ser estatais, organizadas no seio da sociedade civil e destinadas a servir a população, no setor de saúde, educação, cultura, lazer e outros.
2) Todo fruto alcançado por essas entidades, sem vantagens pessoais para seus dirigentes, deve ser aplicado em suas finalidades filantrópicas ou reinvestido nas próprias obras para oferecer melhores serviços à população. Pensemos em creches beneficentes, lares de idosos, casas para aidéticos, obras em favor de portadores de deficiências físicas ou psíquicas e na rede das santas casas. O mesmo vale para instituições escolares que garantem número elevado de bolsas para a formação de alunos de baixa renda ou desenvolvem atividades sociais nas periferias e bolsões de pobreza.
3) Esse serviço público não-governamental merece, pela própria finalidade, ser mantido pela arrecadação pública. Com efeito, a contribuição de impostos não visa unicamente às instituições estatais, mas a todas que se destinam diretamente ao bem da sociedade e, em especial, aos desfavorecidos. A isenção da contribuição patronal é, assim, uma das formas encontradas pelo nosso país para reconhecer os serviços prestados pelas instituições filantrópicas e assegurar a sua continuidade.
4) Nessas instituições atuam milhares de voluntários que dedicam seu tempo às atividades em lares, asilos, pequenos hospitais, escolas e centros comunitários. Há, também, cooperadores de tempo integral, como crecheiras, agentes de saúde, educadores e outros muitos que precisam receber salário para se manter.
Ora, como a maioria das instituições filantrópicas dispõe de poucos recursos, é grande a necessidade da isenção de 20% a 25,6% da contribuição patronal. É dever da sociedade e do governo reconhecer e garantir o justo benefício da isenção e, ainda, oferecer às instituições filantrópicas outras formas de apoio.
5) Requer-se, sem dúvida, constante acompanhamento e fiscalização da filantropia, para que as instituições permaneçam fiéis às suas finalidades. Esse trabalho já existe e é exercido com competência pelo Conselho Nacional de Assistência Social, em Brasília.
No próximo dia 8 celebramos a festa litúrgica da Imaculada Conceição de Maria. Sua vida foi, a exemplo da de Jesus, totalmente dedicada à nossa salvação e felicidade. Que ela auxilie a discernir e promover o que mais conduz ao bem comum. Ajude-nos a encontrar medidas justas para assegurar o equilíbrio do Orçamento, sem sacrificar as obras filantrópicas e os serviços que prestam aos mais pobres. Pensemos, por exemplo, nas atuais discussões sobre as aposentadorias excessivas que oneram o sistema previdenciário e acentuam desigualdades sociais.


D. Luciano Mendes de Almeida escreve aos sábados nesta coluna.



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