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Filantropia
LUCIANO MENDES DE ALMEIDA
Está em análise por parte do governo a possibilidade de incluir as entidades filantrópicas entre as que devem
recolher a quota previdenciária patronal. Isso vai onerar de 20% a 25,6% a
folha de pagamento. A medida destina-se a assegurar maior arrecadação
de fundos para equilibrar o Orçamento da União.
É preciso, no entanto, considerar aspectos indispensáveis à correta decisão:
1) Há uma premissa básica. É a compreensão do bem público que não se
identifica com a estatal. O bem público é mais abrangente e abarca, também e com prioridade, a promoção do
bem comum a partir da própria sociedade. Nessa área situam-se as entidades filantrópicas, que são públicas
sem ser estatais, organizadas no seio
da sociedade civil e destinadas a servir
a população, no setor de saúde, educação, cultura, lazer e outros.
2) Todo fruto alcançado por essas
entidades, sem vantagens pessoais para seus dirigentes, deve ser aplicado
em suas finalidades filantrópicas ou
reinvestido nas próprias obras para
oferecer melhores serviços à população. Pensemos em creches beneficentes, lares de idosos, casas para aidéticos, obras em favor de portadores de
deficiências físicas ou psíquicas e na
rede das santas casas. O mesmo vale
para instituições escolares que garantem número elevado de bolsas para a
formação de alunos de baixa renda ou
desenvolvem atividades sociais nas
periferias e bolsões de pobreza.
3) Esse serviço público não-governamental merece, pela própria finalidade, ser mantido pela arrecadação
pública. Com efeito, a contribuição de
impostos não visa unicamente às instituições estatais, mas a todas que se
destinam diretamente ao bem da sociedade e, em especial, aos desfavorecidos. A isenção da contribuição patronal é, assim, uma das formas encontradas pelo nosso país para reconhecer os serviços prestados pelas instituições filantrópicas e assegurar a
sua continuidade.
4) Nessas instituições atuam milhares de voluntários que dedicam seu
tempo às atividades em lares, asilos,
pequenos hospitais, escolas e centros
comunitários. Há, também, cooperadores de tempo integral, como crecheiras, agentes de saúde, educadores
e outros muitos que precisam receber
salário para se manter.
Ora, como a maioria das instituições
filantrópicas dispõe de poucos recursos, é grande a necessidade da isenção
de 20% a 25,6% da contribuição patronal. É dever da sociedade e do governo reconhecer e garantir o justo
benefício da isenção e, ainda, oferecer
às instituições filantrópicas outras
formas de apoio.
5) Requer-se, sem dúvida, constante
acompanhamento e fiscalização da filantropia, para que as instituições permaneçam fiéis às suas finalidades. Esse trabalho já existe e é exercido com
competência pelo Conselho Nacional
de Assistência Social, em Brasília.
No próximo dia 8 celebramos a festa
litúrgica da Imaculada Conceição de
Maria. Sua vida foi, a exemplo da de
Jesus, totalmente dedicada à nossa
salvação e felicidade. Que ela auxilie a
discernir e promover o que mais conduz ao bem comum. Ajude-nos a encontrar medidas justas para assegurar
o equilíbrio do Orçamento, sem sacrificar as obras filantrópicas e os serviços que prestam aos mais pobres.
Pensemos, por exemplo, nas atuais
discussões sobre as aposentadorias
excessivas que oneram o sistema previdenciário e acentuam desigualdades
sociais.
D. Luciano Mendes de Almeida escreve aos sábados
nesta coluna.
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