São Paulo, sábado, 06 de fevereiro de 2010

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TENDÊNCIAS/DEBATES


É positiva a proposta do Ministério do Trabalho que regulariza a terceirização da mão de obra?

NÃO

O avanço do retrocesso

VANDER MORALES

CAUSOU INDIGNAÇÃO o projeto de lei do Ministério do Trabalho que pretende dispor sobre os contratos de serviços terceirizados. A repulsa é legítima. Caso prospere, o projeto retrocede as relações de trabalho no país a práticas ultrapassadas há pelo menos 50 anos.
O projeto simplesmente inviabiliza a atividade das empresas prestadoras de serviços terceirizados. E trará como consequência queda brutal na competitividade das empresas que demandam esses serviços em relação aos concorrentes mundiais.
O texto é claramente corporativista. No projeto, obriga-se que a remuneração do terceirizado siga convenção ou acordo coletivo de trabalho celebrados entre empresa tomadora de serviços e sindicato da categoria profissional preponderante. E vai além ao exigir que, caso essa remuneração seja menor, a empresa prestadora de serviços complementará a diferença, sob a forma de abono.
O retrocesso prossegue: veda a contratação de serviços em atividades fins. A discussão é arcaica. Quem, com clareza, pode no mundo de hoje distinguir o que é atividade fim de atividade meio em uma empresa? Mais surreal é o dispositivo que ordena comunicação ao sindicato da categoria profissional preponderante, com antecedência de 120 dias, da intenção de contratar prestadores. E lista exigências que deixam evidente a intenção de inviabilizar os contratos.
Na dinâmica atual dos processos de produção, 120 dias é período próximo de uma eternidade. Basta imaginar o que ocorreu no ano passado, quando a crise exigiu agilidade na redução das atividades e, a seguir, a retomada da produção.
Ao contrário do que mistificam seus detratores, a terceirização séria não precariza: é trabalho formal como qualquer outro.
No Brasil, a grande maioria das prestadoras de serviços cumpre as obrigações previstas na CLT, expondo-se assim à concorrência desleal de sonegadores.
O país tem hoje mais de 100 mil empresas de serviços terceirizados, empregando mais de 8 milhões de trabalhadores. Desse total, mais de 30 mil integram a maior entidade do segmento, a Asserttem, e o sindicato com a mais alta representatividade, o Sindeprestem. Apenas elas empregam cerca de 3 milhões trabalhadores, pagando salários que ultrapassaram R$ 26 bilhões em 2009.
Essas empresas especializam funcionários para atender demandas crescentes e inovadoras do mercado.
Daí sua contribuição para o aumento da produtividade e da competitividade. Com isso, aumentam a empregabilidade dos trabalhadores, especialmente no primeiro emprego de jovens ou nas mudanças de carreira dos mais maduros.
Com um faturamento de cerca de R$ 40 bilhões no ano passado, as empresas representadas pelo sindicato e pela entidade recolheram perto de R$ 4,5 bilhões só em INSS e FGTS, números suficientes para desmistificar a balela de que as empresas prestadoras de serviços precarizam o trabalho.
As prestadoras transformaram a terceirização em realidade irreversível, em sintonia com as nações desenvolvidas. Isso está em risco caso prevaleça o projeto do governo. As centrais sindicais e o governo não se furtarão ao debate sério para impedir o retrocesso. Dificilmente empresas do exterior com interesse em investir no Brasil concretizarão suas intenções caso a inviabilidade de terceirização no Brasil se transmute em letra de lei.
Aliás, há mais de 11 anos está em discussão no Congresso o projeto 4.302/98, objeto de exaustivos debates e muito consenso.
Acredito que a iniciativa de propor unilateralmente um projeto com implicações tão nefastas pode se transformar em oportunidade para inaugurar nova fase nas relações de trabalho, mais condizente com as exigências do mundo contemporâneo.


VANDER MORALES é presidente da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário) e do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo).

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