São Paulo, quinta-feira, 06 de julho de 2006 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Contraconstitucionalidade
CESAR MAIA
Segundo o autor, é possível detectar nesses movimentos um centro de gravitação encarnado no rol hegemônico do Poder Executivo, que atrai outros setores partidários, estes em busca de proteção e recompensas. Nessas operações, a nítida diferença entre os que estão dentro do "movimento" e os que ficaram de fora é decisiva. O chefe do "movimento" é quem traça a linha de demarcação. Segundo Botana, essa relação amigo-inimigo pode chegar ao extremo de uma perseguição por parte de quem está no poder contra a oposição. Quando se pratica sinceramente o pluralismo político de partidos, o modelo que prevalece não é o de cooptação, mas o de oposição competitiva e até, em certos casos, o de coalizão de governo. Esse estilo requer a preservação da identidade partidária, avalia, coincidindo com a crítica do quadro brasileiro, onde o PT não tem mais nenhuma identidade política. E, como se estivesse tratando das tentativas de cooptação de setores do PMDB, ele conclui: não há democracia sem regra de maioria, mas tampouco há democracia se esta maioria, em lugar de atuar dentro das margens do pluralismo político, tende a dividir os partidos, incorporando no seio de seu movimento parcelas dos mesmos para se transformar em maioria dominante. Essa concepção movimentista e hegemônica tem complicado nossa história política, diz ele. Pode-se dizer o mesmo para o Brasil. Botana termina o artigo afirmando que esses postulados acerca do reconhecimento do adversário em sua diversidade, riqueza e capacidade para exercer alternativamente o poder não são simples de coordenar. Se tomarmos a América do Sul como um todo, as idéias de Botana servem muito mais para entender essa lógica do que o populismo tradicional. A busca de redefinir as regras constitucionais num momento de popularidade, convocando uma Assembléia Constituinte -como o fez Chávez e o faz Morales-, trata apenas de garantir a hegemonia do Executivo sobre o Legislativo e, como movimento, a perpetuação no poder, com um verniz legal a um golpe branco. O enquadramento do governo Lula -antes pelo mensalão e, depois, pela criação de um movimento informal dependente da popularidade do chefe para incorporar segmentos de outros partidos (metade dos diretórios do PP no Brasil estão com Lula etc.) -sob o véu do uso abusivo das medidas provisórias vai caracterizando esse quadro de contraconstitucionalidade. Se essa análise serve para a Argentina de hoje, ela serve também para o Brasil de hoje, mesmo que observadas as diferenças. CESAR MAIA, 61, economista, é prefeito do Rio de Janeiro pelo PFL. Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Arnaldo Niskier: A rainha Esther Índice |
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