São Paulo, sexta-feira, 06 de setembro de 2002

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SANHA REGULADORA

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, foi uma inovação importante na tentativa de disciplinar o caótico e violento cotidiano do tráfego automotor neste país. O código inovou, especialmente, ao prever um sistema de sanções progressivas e mais duras aos transgressores das normas de trânsito e ao instituir uma série de ferramentas eficazes para as autoridades normatizadoras e fiscalizadoras.
Mas os bons conceitos presentes no código não o livraram de um excesso de normatização, sanha regulatória que parece ter-se alastrado para as autoridades responsáveis pelo cumprimento do CTB e até para políticos em busca de holofotes.
O tema veio à tona com um assunto banal: o do uso ou da proibição de telefones celulares por motoristas. Faz sentido a idéia de que motoristas agarrados aos seus telefones tornam-se um perigo em potencial para si próprios, para outros condutores e para pedestres. Mas daí a proibir, como fez o Conselho Nacional de Trânsito, o uso de celulares inclusive em sua modalidade viva-voz vai uma distância considerável. Se o argumento for o de que conversar ao telefone distrai a atenção do motorista, então será preciso proibir qualquer tipo de conversa entre motoristas e passageiros ou, ainda, o uso de aparelhos de som nos veículos em movimento. Isso sem mencionar o grau de dificuldade de fiscalizar o uso do "viva-voz" ao volante.
Na mesma linha super-regulatória, o Senado quer proibir o uso de cigarro por motoristas.
Não bastasse o argumento de que esse tipo de implicância das autoridades não condiz com o bom senso, discutir proibições nesse nível de detalhe pode deixar a entender que, no Brasil, todas as questões básicas de trânsito já foram equacionadas. Como se não houvesse falhas graves a sanar, por exemplo, na eficácia da fiscalização mais elementar e na manutenção e sinalização das vias.


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