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SANHA REGULADORA
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, foi uma inovação importante na tentativa de disciplinar o caótico e violento cotidiano do tráfego automotor neste país.
O código inovou, especialmente, ao
prever um sistema de sanções progressivas e mais duras aos transgressores das normas de trânsito e ao
instituir uma série de ferramentas
eficazes para as autoridades normatizadoras e fiscalizadoras.
Mas os bons conceitos presentes
no código não o livraram de um excesso de normatização, sanha regulatória que parece ter-se alastrado para as autoridades responsáveis pelo
cumprimento do CTB e até para políticos em busca de holofotes.
O tema veio à tona com um assunto
banal: o do uso ou da proibição de telefones celulares por motoristas. Faz
sentido a idéia de que motoristas
agarrados aos seus telefones tornam-se um perigo em potencial para
si próprios, para outros condutores e
para pedestres. Mas daí a proibir, como fez o Conselho Nacional de
Trânsito, o uso de celulares inclusive
em sua modalidade viva-voz vai uma
distância considerável. Se o argumento for o de que conversar ao telefone distrai a atenção do motorista,
então será preciso proibir qualquer
tipo de conversa entre motoristas e
passageiros ou, ainda, o uso de aparelhos de som nos veículos em movimento. Isso sem mencionar o grau
de dificuldade de fiscalizar o uso do
"viva-voz" ao volante.
Na mesma linha super-regulatória,
o Senado quer proibir o uso de cigarro por motoristas.
Não bastasse o argumento de que
esse tipo de implicância das autoridades não condiz com o bom senso,
discutir proibições nesse nível de detalhe pode deixar a entender que, no
Brasil, todas as questões básicas de
trânsito já foram equacionadas. Como se não houvesse falhas graves a
sanar, por exemplo, na eficácia da
fiscalização mais elementar e na manutenção e sinalização das vias.
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