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ALBA ZALUAR
Direitos antigos
e amplos
AINDA PERDURA no Brasil a
idéia de que os direitos humanos se centram, basicamente, nos abusos cometidos por
agentes do Estado contra os cidadãos, incluídos os classificados como bandidos. Ou seja, a execução
de um suspeito por um policial
constitui uma violação aos direitos
humanos, mas a tortura cometida
por um traficante sobre qualquer
pessoa, e até mesmo a morte de um
policial por um criminoso, não. Será?
O equívoco dessa postura está
em separar o que é inseparável na
lei brasileira e em se guiar por convenções internacionais. Dizer que
o Estado moderno apenas garante
os meios para punir crimes cometidos contra outra pessoa, mas não
os abusos do Estado, é ignorar a noção de direitos fundamentais ou civis inscrita na Constituição brasileira.
É verdade que os agentes do Estado devem agir punitivamente
contra os piores criminosos conforme a lei, o que garante o Estado
de Direito e a proteção a todo cidadão. Mas deve agir com a força da
lei para proteger este cidadão de
todos os seus predadores, inclusive
seus agentes.
Se assim não fosse, então a tortura e os crimes da intolerância -aí
incluída a limpeza étnica perpetrada por pessoas comuns- não seriam considerados violações aos
direitos humanos. Mas tanto a tortura quanto os maus-tratos contra
minorias ou os cometidos por pais,
padrastos, madrastas e tutores
contra crianças e jovens são considerados crimes comuns na lei brasileira. Policiais estão incluídos na
lei, e não é necessário recorrer a
uma convenção internacional para
assegurar a punição.
Em direção oposta vão aqueles
que, inspirados na noção de direitos humanos amplos, procuram
medidas para que se possa comparar diferentes regiões, Estados, cidades, países, de acordo com um
número ampliado de indicadores
sociais, econômicos e culturais. É o
Sistema de Indicadores em montagem na Secretaria de Direitos Humanos do Estado de São Paulo.
Substituiria o Índice de Desenvolvimento Humano, baseado em
apenas três indicadores, por incluir muitas novas categorias, inclusive as violações cometidas por
agentes do Estado. Mas fugiria a este debate marcado por mal-entendidos, arrogâncias e um indisfarçável bom-mocismo dos que se
crêem os únicos a defender os direitos do cidadão comum, inclusive
os que cometem crimes.
Que em 2008, com esta noção
ampliada de direitos humanos, mitigue-se a divisão entre os militantes de organizações internacionais
e os brasileiros que lutam para firmar o Estado de Direito por aqui,
prescindindo da nem sempre confiável intervenção exterior. Sem
xenofobia nem eurocentrismo.
ALBA ZALUAR 0escreve às segundas-feiras nesta coluna.
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