São Paulo, sexta-feira, 07 de agosto de 2009

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Sem fumaça

Lei que veta o fumo em ambientes fechados de São Paulo vai na direção correta, mas é draconiana e erra na hora de punir

ENTRA HOJE em vigor a lei estadual paulista nº 13.541, que praticamente bane o fumo de todos os espaços de uso coletivo públicos ou privados. A legislação vai no caminho já trilhado por outros países e cidades. É correta em seus objetivos gerais e na terapêutica proposta, embora mostre-se draconiana e naufrague nos mecanismos de fiscalização em que se apoia.
O fumo é um enorme problema de saúde pública. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que o tabagismo provoque a cada ano, em escala global, a morte de 5,4 milhões de pessoas. É mais do que a Aids (2 milhões), o álcool (1,8 milhão) e a malária (1 milhão) juntos.
Ainda assim, o tabaco é um produto legal. Qualquer adulto que deseje fumar tem o direito de fazê-lo. O que não pode é impingir a fumaça tóxica a quem não fez a escolha de ser fumante.
Nos últimos anos, surgiram indícios convincentes de que o chamado fumo passivo é bem mais letal do que se acreditava. Estudos realizados no Piemonte e na Escócia, por exemplo, mostraram reduções significativas nas hospitalizações e mortes por ataques cardíacos -11% no caso italiano e 17% no britânico- depois que foram adotadas regras semelhantes à paulista.
Assim, faz todo o sentido que o poder público procure garantir para todos os não tabagistas ambientes nos quais possam trabalhar e divertir-se sem expor-se aos riscos do fumo passivo.
Os que desejarem dedicar-se aos prazeres da nicotina estarão livres para fazê-lo em suas casas, carros e ao ar livre. A lei também prevê a existência de tabacarias nas quais o fumo é permitido. Mas poderia ir além: por que motivo impedir que uma pessoa abra um bar ou restaurante voltado para clientela tabagista, nos quais os funcionários também fossem fumantes e ali trabalhassem por vontade própria?
Um outro aspecto criticável da legislação paulista reside no fato de ela prever punições para o dono do estabelecimento, mas não para o fumante.
A figura da responsabilidade solidária não é estranha ao Direito, mas uma coisa é exigir que um empresário responda por eventuais erros de fornecedores e quem mais tenha escolhido como parceiro de negócios e outra muito diferente é imputá-lo pelas ações de pessoas desconhecidas sobre as quais não tem nenhum controle.
O marco legislativo agora em vigor permite, por exemplo, que um agente inescrupuloso sabote as atividades de seu concorrente apenas acendendo um cigarro em seu restaurante ou bar.
Faria muito mais sentido lógico e legal se a lei previsse sanções administrativas para os fumantes. A sensação que fica é a de que os políticos que a aprovaram preferiram o caminho mais cômodo de agradar aos 80% que não fumam sem indispor-se com os 20% de fumantes.


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