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Sem fumaça
Lei que veta o fumo em ambientes fechados de São Paulo vai na direção correta, mas é draconiana e erra na hora de punir
ENTRA HOJE em vigor a lei
estadual paulista nº
13.541, que praticamente
bane o fumo de todos os
espaços de uso coletivo públicos
ou privados. A legislação vai no
caminho já trilhado por outros
países e cidades. É correta em
seus objetivos gerais e na terapêutica proposta, embora mostre-se draconiana e naufrague
nos mecanismos de fiscalização
em que se apoia.
O fumo é um enorme problema de saúde pública. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que o tabagismo provoque a
cada ano, em escala global, a
morte de 5,4 milhões de pessoas.
É mais do que a Aids (2 milhões),
o álcool (1,8 milhão) e a malária
(1 milhão) juntos.
Ainda assim, o tabaco é um
produto legal. Qualquer adulto
que deseje fumar tem o direito
de fazê-lo. O que não pode é impingir a fumaça tóxica a quem
não fez a escolha de ser fumante.
Nos últimos anos, surgiram indícios convincentes de que o
chamado fumo passivo é bem
mais letal do que se acreditava.
Estudos realizados no Piemonte
e na Escócia, por exemplo, mostraram reduções significativas
nas hospitalizações e mortes por
ataques cardíacos -11% no caso
italiano e 17% no britânico- depois que foram adotadas regras
semelhantes à paulista.
Assim, faz todo o sentido que o
poder público procure garantir
para todos os não tabagistas ambientes nos quais possam trabalhar e divertir-se sem expor-se
aos riscos do fumo passivo.
Os que desejarem dedicar-se
aos prazeres da nicotina estarão
livres para fazê-lo em suas casas,
carros e ao ar livre. A lei também
prevê a existência de tabacarias
nas quais o fumo é permitido.
Mas poderia ir além: por que motivo impedir que uma pessoa
abra um bar ou restaurante voltado para clientela tabagista, nos
quais os funcionários também
fossem fumantes e ali trabalhassem por vontade própria?
Um outro aspecto criticável da
legislação paulista reside no fato
de ela prever punições para o dono do estabelecimento, mas não
para o fumante.
A figura da responsabilidade
solidária não é estranha ao Direito, mas uma coisa é exigir que um
empresário responda por eventuais erros de fornecedores e
quem mais tenha escolhido como parceiro de negócios e outra
muito diferente é imputá-lo pelas ações de pessoas desconhecidas sobre as quais não tem nenhum controle.
O marco legislativo agora em
vigor permite, por exemplo, que
um agente inescrupuloso sabote
as atividades de seu concorrente
apenas acendendo um cigarro
em seu restaurante ou bar.
Faria muito mais sentido lógico e legal se a lei previsse sanções
administrativas para os fumantes. A sensação que fica é a de que
os políticos que a aprovaram
preferiram o caminho mais cômodo de agradar aos 80% que
não fumam sem indispor-se com
os 20% de fumantes.
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