São Paulo, quarta-feira, 08 de maio de 2002 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Um constitucionalista para o Supremo
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Já escrevi que, no que diz respeito aos quatro tipos de ações de controle em abstrato da lei (Adin, Adin por omissão, ADC e ADPF), é o jurista brasileiro que mais sobre a matéria escreveu e que maior bagagem de conhecimento possui, no plano do direito comparado, quanto ao tratamento deste tipo de ação, concebida para ofertar segurança e certeza na inteligência que deve emanar do Judiciário para questões procelosas, que, pelo controle difuso, levariam anos para ser decididas até chegarem à Suprema Corte. Parece-me que tal conhecimento específico -que tive oportunidade de constatar e admirar quando escrevemos o livro de comentários à lei nš 9.868/ 2000, dedicado às ações direta e declaratória de constitucionalidade- é fundamental para um futuro integrante do Supremo Tribunal Federal . Tem-se criticado muito a forma de indicação dos ministros da Suprema Corte, sendo certo, todavia, que desde a sua instalação, há mais de um século, o comportamento dos ínclitos magistrados tem sido de grande independência, jamais se sentindo devedores da indicação. No momento que assumem, revelam-se defensores da ordem constitucional, e a maior expressão de sua gratidão para com o chefe do Poder Executivo, responsável pela indicação, é exteriorizar essa imparcialidade. Na esmagadora maioria dos casos, na história da Suprema Corte, foi esse o comportamento dos senhores magistrados. Por conhecer a idoneidade moral de Gilmar Mendes e por ser admirador dos sólidos conhecimentos de direito constitucional desse jurista de expressão internacional, estou convencido de que não poderia ter sido melhor a indicação para a vaga do sempre admirado ministro José Néri da Silveira. Como professor de direito constitucional e titular da cadeira, até 1992, na Universidade Mackenzie, quando me aposentei, alegra-me ver um autêntico constitucionalista sendo indicado para estar entre os 11 ministros do Pretório Excelso. Que sua atuação futura confirme as minhas expectativas, lastreadas na sua experiência pretérita como advogado e professor. Ives Gandra da Silva Martins, 67, advogado tributarista, é professor emérito das Universidades Mackenzie e Paulista e da Escola De Comando do Estado Maior do Exército. Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Substituição no STF - Dalmo de Abreu Dallari: Degradação do Judiciário Próximo Texto: Painel do Leitor Índice |
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