São Paulo, sábado, 08 de outubro de 2011

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TENDÊNCIAS/DEBATES

As leis sobre meia-entrada e venda de álcool em estádios devem ser flexibilizadas para a Copa?

SIM

Ceder não é se subordinar à Fifa

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO

A Copa do Mundo é um evento promovido pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), entidade de direito privado, de âmbito mundial, que regula o futebol em todo o planeta, fixando até o preço do ingresso que será cobrado dos torcedores.
Os compromissos entre a Fifa e o país-sede da Copa do Mundo começam muito antes do primeiro chute, quando é lançada a candidatura para a realização de um evento assistido por milhões e milhões de espectadores.
Em sua segunda edição em nosso país, a competição deve gerar R$ 183 bilhões em negócios e atividades econômicas, além de abrir 700 mil empregos diretos e indiretos, de acordo com informações fornecidas pelo Ministério do Esporte.
Diante de números tão gigantescos, a polêmica em torno da venda de meia-entrada para estudantes e idosos e do consumo de bebidas alcoólicas nas dependências das arenas durante os jogos da Copa adquire uma importância menor.
A Lei Geral da Copa não aborda esses temas demandados pela Fifa, que teme não auferir os lucros imaginados no momento em que assinou o contrato da Copa com o Brasil. Conforme algumas estimativas da imprensa, a aprovação de uma lei federal de meia-entrada para jovens acarretaria prejuízos da ordem R$ 180 milhões à entidade esportiva internacional.
A Fifa, de um lado, quer que seja franqueado o consumo de álcool nos estádios e não aceita a comercialização de meias-entradas.
Já o governo deseja manter o benefício na compra do ingresso e ainda não apresentou posicionamento claro naquilo que tange à comercialização de bebidas. Mostra-se, entretanto, mais inflexível no que se refere à meia-entrada para pessoas com idade acima de 60 anos, definida pelo Estatuto do Idoso, uma lei federal.
Para os estudantes, outro segmento beneficiado pela meia-entrada, esse direito é assegurado apenas por leis estaduais, o que faria o tema ser tratado diretamente em cada unidade da Federação.
Mas o imbróglio pode se complicar ainda mais se vier a ser aprovado o Estatuto da Juventude, que passou recentemente pela Câmara dos Deputados e seguiu para análise do Senado.
Com relação às bebidas alcoólicas, não há lei federal que as proíba, apenas regras estaduais e uma norma da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que veda o consumo em estádios de futebol.
A proibição da comercialização de álcool no interior das arenas visa a prevenir a violência nas mesmas e a incrementar a segurança dos torcedores. Mas a Copa do Mundo não é um jogo que opõe torcidas rivais e, por isso mesmo, precisa ser tratada com a importância de um evento global.
Em tempo hábil para a organização da Copa de 2014, abrir mão da meia-entrada e permitir o consumo de álcool nos estádios não significa, absolutamente, uma subordinação do país às vontades e aos caprichos da Fifa. É simplesmente uma forma de compor com os regulamentos já definidos pela entidade, que tem total autonomia sobre a realização da Copa.
Assim, como os grandes estádios do mundo adotam regras diferentes segundo a natureza do espetáculo que se vai apresentar ali, precisamos ter sensibilidade semelhante. A Copa do Mundo será um espetáculo único, que criará (ou melhor, já começou a criar) oportunidades ímpares para a economia brasileira e para a projeção internacional do país.

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO , advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo, professor honoris causa das Faculdades Metropolitanas Unidas, é presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, divisão de São Paulo).

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