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SINAL DE ALERTA
A confusão envolvendo a reclassificação de horário de exibição de cinco telejornais populares
deve servir de alerta para as emissoras de televisão que transmitem esse
gênero de programa. Como espetáculos ao vivo e telejornais não podem
ser objeto de classificação etária pelo
Ministério da Justiça, a decisão acabou sendo revista. O funcionário que
a havia tomado foi exonerado.
A preservação da liberdade de expressão e do direito de informar e ser
informado de fato recomenda que
programas ao vivo e jornalísticos não
sejam objeto de classificação pelo
Ministério da Justiça. Isso não significa, é claro, que eventuais abusos
não devam ser punidos. A sanção cabível nesses casos deve dar-se "a posteriori". Nunca é demais lembrar que
canais de televisão são concessões
públicas, devendo, portanto, subordinar-se ao interesse público.
O episódio é emblemático, porque
sinaliza que tem havido abusos e que
a sociedade está reagindo a eles. De
fato, o tênue limite entre a notícia e a
exploração sensacionalista de tragédias humanas é freqüentemente
rompido nesse gênero de jornalismo
popular. E é preciso dar razão a pais
que reclamam de imagens de um
suicídio sendo repetidas à exaustão
em horário vespertino, quando seus
filhos podem assisti-las -para citar
apenas um abuso mais evidente.
Para evitar uma previsível reação da
sociedade -que poderia, eventualmente, conter excessos que limitem
a liberdade de expressão-, as emissoras de TV deveriam chegar a um
acordo que resulte num sistema de
auto-regulamentação.
É evidentemente a situação de hiperconcorrência que tem levado aos
abusos mais flagrantes. Se todos os
competidores trabalharem com normas éticas comuns, as exorbitâncias
tendem a desaparecer ou, pelo menos, a reduzir-se.
Resta esperar que as emissoras saibam interpretar esse sinal de alerta e
reagir correta e eticamente a ele.
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