São Paulo, segunda-feira, 09 de fevereiro de 2004

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SINAL DE ALERTA

A confusão envolvendo a reclassificação de horário de exibição de cinco telejornais populares deve servir de alerta para as emissoras de televisão que transmitem esse gênero de programa. Como espetáculos ao vivo e telejornais não podem ser objeto de classificação etária pelo Ministério da Justiça, a decisão acabou sendo revista. O funcionário que a havia tomado foi exonerado.
A preservação da liberdade de expressão e do direito de informar e ser informado de fato recomenda que programas ao vivo e jornalísticos não sejam objeto de classificação pelo Ministério da Justiça. Isso não significa, é claro, que eventuais abusos não devam ser punidos. A sanção cabível nesses casos deve dar-se "a posteriori". Nunca é demais lembrar que canais de televisão são concessões públicas, devendo, portanto, subordinar-se ao interesse público.
O episódio é emblemático, porque sinaliza que tem havido abusos e que a sociedade está reagindo a eles. De fato, o tênue limite entre a notícia e a exploração sensacionalista de tragédias humanas é freqüentemente rompido nesse gênero de jornalismo popular. E é preciso dar razão a pais que reclamam de imagens de um suicídio sendo repetidas à exaustão em horário vespertino, quando seus filhos podem assisti-las -para citar apenas um abuso mais evidente.
Para evitar uma previsível reação da sociedade -que poderia, eventualmente, conter excessos que limitem a liberdade de expressão-, as emissoras de TV deveriam chegar a um acordo que resulte num sistema de auto-regulamentação.
É evidentemente a situação de hiperconcorrência que tem levado aos abusos mais flagrantes. Se todos os competidores trabalharem com normas éticas comuns, as exorbitâncias tendem a desaparecer ou, pelo menos, a reduzir-se.
Resta esperar que as emissoras saibam interpretar esse sinal de alerta e reagir correta e eticamente a ele.



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