São Paulo, sexta-feira, 09 de agosto de 2002 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES O Imposto sobre Grandes Fortunas
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Ora, o Imposto sobre Grandes Fortunas afasta investidores. A alguém que já teve toda a espécie de tributação sobre seu trabalho, propriedade ou circulação de bens e de dinheiro, não agrada saber que aquilo que "sobrou" da voracidade fiscal para sustentar esclerosadas estruturas de poder ainda receberá uma tributação adicional, pelo simples fato de existir. A tendência é procurar países com políticas que não tributem as "sobras" a título de fazer redistribuição de riquezas, através do próprio Estado. Em 502 anos de história do Brasil, o Estado foi sempre um péssimo distribuidor de riquezas e um admirável sustentáculo para os detentores do poder (burocratas e políticos), como demonstrei em meu livro "A Nova Classe Ociosa" (Ed. Forense, 1987). Mais do que isso, um imposto com esse perfil terminará incidindo sobre a classe média. Os grandes empresários, controladores de grandes empreendimentos, não conseguirão retirar deles, sem fragilizá-los, os recursos para pagar um imposto sobre seu patrimônio. Esta é a razão pela qual, no projeto do senador Fernando Henrique, a posse de instrumentos de trabalho (escritórios, empresas, consultórios etc.) não sofreria nenhuma incidência, para não prejudicar o fluxo da economia. Se esse patrimônio ficar de fora, a parcela da classe média que recebe remuneração mais expressiva terminará por pagar, proporcionalmente, maior tributo, mesmo que muito menos rica que os detentores de empresas. Em outras palavras, ou o imposto incidirá sobre os instrumentos de trabalho e atravancará a economia, ou não incidirá e oprimirá a classe média. Por essa razão, sobre afugentar investimentos e poupança, o tributo pode ser um ponto de atrito e de injustiça tributária. Não se deve esquecer, ainda, que o artigo 5º, inciso XV, da Constituição permite a qualquer pessoa que tenha pago corretamente o imposto sobre a renda transferir esses recursos para o exterior; dispositivo este que, por ser cláusula pétrea, é inalterável. E, conforme o nível da pressão tributária, pode ela própria, inclusive, mudar seu domicílio, deixando de ser residente no país. Por fim, é de lembrar que "grande fortuna" é mais do que "fortuna". E "fortuna" é mais do que "riqueza". Se o imposto incidir apenas sobre "grandes fortunas", serão poucos os contribuintes no país, visto que, entre as 500 maiores fortunas mundiais, o Brasil quase não tem representantes. Ives Gandra da Silva Martins, 67, advogado tributarista, é professor emérito das universidades Mackenzie e Paulista e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército. Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Claudio Weber Abramo: Para além do discurso Índice |
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