São Paulo, sábado, 10 de março de 2007

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Forçado por comoção nacional, Congresso enfim aprova medidas contra a impunidade e acelera processo criminal

NEM SEMPRE a emoção extrema se revela um óbice ao necessário aperfeiçoamento das leis. Após a comoção pela tragédia do menino João Hélio, alguns avanços estão afinal sendo produzidos no Congresso. Não fosse a vigorosa pressão da sociedade, dificilmente os parlamentares teriam despertado de sua costumeira letargia.
Uma semana depois do crime, esta Folha aqui relacionou 12 propostas com amplo respaldo nos meios jurídicos para melhorar a segurança pública. Duas foram aprovadas pelo Senado na quarta-feira e seguem para sanção presidencial. Outras duas receberam aprovação da Câmara e, portanto, ainda devem tramitar pela outra Casa. Não chega a ser um balanço desanimador, para um mês de trabalho.
As medidas chanceladas pelo Senado surpreendem apenas por não ter sido adotadas antes. A progressão indiscriminada de penas, que libertava qualquer criminoso após o cumprimento de um terço de sua condenação, contava com repúdio generalizado. Seu endurecimento nos crimes graves era visto como quesito básico de uma distribuição de justiça mais equilibrada.
O dispositivo adotado no Senado prevê agora que, em caso de crimes hediondos, no mínimo 2/5 da pena sejam cumpridos. Isso para condenados primários, porque reincidentes ficam obrigados a pagar 3/5 da pena. Um condenado a 30 anos de reclusão teria de cumprir, assim, respectivamente 12 ou 18 anos.
Também segue para sanção de Lula, vinda do Senado, medida que transforma em falta grave o uso de celular em prisões. Por incrível que pareça, não havia como punir o festival telefônico penitenciário que a imprensa não cessa de documentar -inclusive na execução do crime da moda, os falsos seqüestros.
Mesmo flagrado com um aparelho, o preso não precisava temer restrições a benefícios, como o indulto de fim de ano. Só falta agora o Executivo exigir das concessionárias de telefonia celular que encontrem meios de bloquear o sinal em penitenciárias sem prejudicar vizinhos.
Os projetos de lei aprovados na Câmara, por seu turno, devem facilitar processos criminais e, com isso, restringir o incentivo perverso à impunidade criado pela lentidão da Justiça. Um deles determina prioridade para videoconferências no interrogatório de presos, com economia de tempo e dinheiro.
Espera-se que tenham ainda maior impacto agilizador as alterações aprovadas no processo em tribunais do júri. Admite-se agora uma única audiência para oitiva de testemunhas (em lugar de três), por exemplo, ou ainda a realização de julgamentos na ausência do réu. Medidas como essas, com potencial para encurtar em até um ano os processos, estavam em pauta desde 2001 no Congresso Nacional.
A emoção pode não ser boa conselheira da razão, mas seu extravasamento, por vezes, é a única maneira de arrostar as deficiências das instituições nacionais. Que o Congresso Nacional não arrefeça.


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