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Forçado por comoção nacional, Congresso enfim aprova medidas contra a impunidade e acelera processo criminal
NEM SEMPRE a emoção
extrema se revela um
óbice ao necessário
aperfeiçoamento das
leis. Após a comoção pela tragédia do menino João Hélio, alguns
avanços estão afinal sendo produzidos no Congresso. Não fosse
a vigorosa pressão da sociedade,
dificilmente os parlamentares
teriam despertado de sua costumeira letargia.
Uma semana depois do crime,
esta Folha aqui relacionou 12
propostas com amplo respaldo
nos meios jurídicos para melhorar a segurança pública. Duas foram aprovadas pelo Senado na
quarta-feira e seguem para sanção presidencial. Outras duas receberam aprovação da Câmara e,
portanto, ainda devem tramitar
pela outra Casa. Não chega a ser
um balanço desanimador, para
um mês de trabalho.
As medidas chanceladas pelo
Senado surpreendem apenas
por não ter sido adotadas antes.
A progressão indiscriminada de
penas, que libertava qualquer
criminoso após o cumprimento
de um terço de sua condenação,
contava com repúdio generalizado. Seu endurecimento nos crimes graves era visto como quesito básico de uma distribuição de
justiça mais equilibrada.
O dispositivo adotado no Senado prevê agora que, em caso
de crimes hediondos, no mínimo
2/5 da pena sejam cumpridos.
Isso para condenados primários,
porque reincidentes ficam obrigados a pagar 3/5 da pena. Um
condenado a 30 anos de reclusão
teria de cumprir, assim, respectivamente 12 ou 18 anos.
Também segue para sanção de
Lula, vinda do Senado, medida
que transforma em falta grave o
uso de celular em prisões. Por
incrível que pareça, não havia
como punir o festival telefônico
penitenciário que a imprensa
não cessa de documentar -inclusive na execução do crime da
moda, os falsos seqüestros.
Mesmo flagrado com um aparelho, o preso não precisava temer restrições a benefícios, como o indulto de fim de ano. Só
falta agora o Executivo exigir das
concessionárias de telefonia celular que encontrem meios de
bloquear o sinal em penitenciárias sem prejudicar vizinhos.
Os projetos de lei aprovados
na Câmara, por seu turno, devem facilitar processos criminais e, com isso, restringir o incentivo perverso à impunidade
criado pela lentidão da Justiça.
Um deles determina prioridade
para videoconferências no interrogatório de presos, com economia de tempo e dinheiro.
Espera-se que tenham ainda
maior impacto agilizador as alterações aprovadas no processo
em tribunais do júri. Admite-se
agora uma única audiência para
oitiva de testemunhas (em lugar
de três), por exemplo, ou ainda a
realização de julgamentos na ausência do réu. Medidas como essas, com potencial para encurtar
em até um ano os processos, estavam em pauta desde 2001 no
Congresso Nacional.
A emoção pode não ser boa
conselheira da razão, mas seu
extravasamento, por vezes, é a
única maneira de arrostar as deficiências das instituições nacionais. Que o Congresso Nacional
não arrefeça.
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