São Paulo, terça-feira, 11 de abril de 2000


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NAZISTA CONDENADO

O Supremo Tribunal Federal condenou, por crime de incitação ao racismo, o editor Siegfried Ellwanger a dois anos de reclusão. Por ser primário, Ellwanger, que assina suas obras -se é que elas são dignas desse nome- como S.E. Castan, não irá para a cadeia, mas terá de prestar serviços comunitários. Segundo o Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, trata-se da primeira condenação definitiva por anti-semitismo na América Latina.
Em seu livro "Holocausto: Judeu ou Alemão - Nos Bastidores da Mentira do Século", Ellwanger, não satisfeito em negar a existência dos campos de concentração e o assassinato sistemático de 6 milhões de judeus na Segunda Guerra Mundial, afirma que os alemães são vítimas de um complô judaico. Não tivesse consequências, a asserção seria apenas risível.
A Constituição (art. 5º, XLII) define a prática do racismo como "crime inafiançável, imprescritível, sujeito à pena de reclusão". Pela Carta, apenas a ação de grupos armados contra a ordem constitucional se enquadra na mesma categoria.
À primeira vista, esse princípio constitucional parece chocar-se com o da liberdade de expressão. Ocorre, contudo, que Ellwanger vai além de uma simples interpretação deturpada dos fatos, o que seria apenas moralmente e não juridicamente condenável. Ao instilar todo gênero de inverdades, o editor avança o sinal e se enquadra na tipificação criminosa.
Para além do anedotário de afirmar, por exemplo, que o médico nazista Joseph Mengele era incapaz de matar até galinhas, Ellwanger prega o ódio racial, como na seguinte passagem sobre os judeus: "É de lamentar que todo Estado, há tempo, não os tenha perseguido como a peste da sociedade e como os maiores inimigos da felicidade da América".
Em termos práticos talvez fosse mais conveniente encaminhar casos patológicos como esse para tratamento médico, mas, com relação a determinados princípios como o da tolerância, o Estado Democrático não pode transigir.



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