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São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2003

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PAINEL DO LEITOR

Coteminas
"Li, com certa surpresa, o artigo "Governo Lula ganha o primeiro esqueleto" (Brasil, 6/4), de Josias de Souza. O que consta do processo que encontrei ao assumir a Controladoria Geral da União é que as empresas Coteminas e Bial Algodoeira celebraram, em 29/10/ 1999, contrato de compra e venda, tendo por objeto safra de algodão produzida no período compreendido entre 1999 e 2000, ao preço de R$ 1,80 por kg. Como se sabe, segundo as regras de direito privado aplicáveis à compra e venda, a propriedade da coisa vendida somente se transfere ao comprador pela tradição, isto é, pela efetiva entrega da coisa. Assim, podem as partes, a qualquer momento antes da entrega, desfazer o negócio por acordo de vontades, sem que se produza o efeito de transmissão da propriedade da coisa. Foi o que se deu: ao contrato de compra e venda sobreveio o distrato entre as partes, antes que fosse a coisa efetivamente entregue. Em consequência, foi devolvido ao comprador o preço antecipadamente recebido pelo vendedor. Como se vê, não é correto dizer que a Coteminas tenha adquirido em leilões para a aquisição de algodão, realizados pela Conab, um produto que já era seu, porque não o era -seja de uma perspectiva jurídica, seja do ponto de vista prático. Assim, quando ocorreram os leilões da Conab, era a Bial Algodoeira a legítima proprietária da safra de algodão. Logo nenhuma irregularidade haveria em ser o produto oferecido em leilões públicos e arrematado pela Coteminas ao preço mínimo estabelecido pelo governo, ou seja, R$ 1,91 por kg, utilizando-se para isso dos incentivos do programa PEP, que assegura o escoamento da produção e garante preço mínimo ao produtor. A matéria, entretanto, foi objeto de denúncia, por suposta irregularidade, encaminhada pelo ilustre deputado Alberto Goldman a este órgão em 28 de novembro de 2002. A minha antecessora deu curso regular ao processo, assegurando a devida oportunidade de defesa à Coteminas, após o que foram ouvidas a Conab e o Ministério da Agricultura, que afirmaram não existir nenhuma irregularidade e, muito menos, prejuízo ao erário. As empresas dos produtores não foram ouvidas -é de supor-se- porque de nada eram "acusadas", não eram "partes" no processo, nem figuravam como "acusadoras", papel este desempenhado unicamente pelo deputado Goldman. Em vista disso, a denúncia foi arquivada por decisão da então ministra corregedora-geral da União, em 23/12/2002. Em 10/3/2003, voltou a manifestar-se o ilustre deputado Alberto Goldman, solicitando reconsideração da decisão de arquivamento, sem, todavia, aduzir qualquer novo elemento, de fato ou de direito, que pudesse ensejar sua revisão. Examinei o processo com a minha assessoria e convenci-me também de que não poderia esta controladoria, para atender a requerimento ou pretensão de quem quer que seja -por mais patrióticos e desinteressados que sejam seus motivos-, extrapolar suas competências legais e pretender substituir o Poder Judiciário no desate de querelas privadas entre empresas. Se a Bial Algodoeira ou os Vasconcelos Bonfim passaram a desentender-se comercialmente com a Coteminas a partir de 2000, após quatro anos de boas relações comerciais (como afirmou a Folha em 15/12/2002), e resolveram, no ano eleitoral de 2002, "fazer chegar ao tucanato" (é, ainda, da Folha essa expressão) um dossiê contra a Coteminas, não cabe à controladoria emitir juízo a respeito. Nada havendo que indicasse desvio de recursos públicos, lesão ao patrimônio da União ou qualquer ilicitude praticada por agente público -e é isso o que revelam todos os pareceres e informações no processo, seja desta controladoria, seja do Ministério da Agricultura, seja da Conab-, não cabe a este órgão intervir. Isso não é da sua alçada. Se tudo se passou no âmbito da vontade privada das partes, eventual lesão ao interesse empresarial deste ou daquele empresário e o inconformismo com seus efeitos somente encontrarão foro adequado para discussão no Poder Judiciário, onde, aliás, informa a Folha, o assunto já se encontra posto para desate. Por todas essas razões e à míngua de qualquer fato novo nos autos, repita-se, quando do pedido de revisão, a mim não poderia caber outra atitude senão a de manter a decisão anterior, de arquivamento do processo."
Waldir Pires, corregedor-geral da União (Brasília, DF)

Resposta do jornalista Josias de Souza - Concluiu-se pela inexistência de "desvio" sem investigar. Ouviu-se só a Coteminas. A inquirição do fornecedor daria viço aos autos. Diz ele: a) a Conab foi ludibriada com uma venda "fictícia"; b) a Coteminas, que "já era proprietária do algodão", saiu "com os cofres recheados dos prêmios que indevidamente recebeu" do governo. O Planalto dispõe de documentos.


Ao infinito
A respeito da manchete "Brasileiro aceita maior inflação para ter emprego", gostaria de dizer o seguinte: a pior inflação é o desemprego, pois, se o cidadão não tem dinheiro, é como se os preços tendessem ao infinito. O trabalhador nada compra!
Gilberto Coimbra (Belo Horizonte, MG)


Ciência
"Gostaria de restaurar a verdade sobre o artigo "O sucateamento da ciência brasileira" (pág. A3, 4/4), de Rogério Cezar de Cerqueira Leite, com relação à distribuição de bolsas do CNPq a parentes de dirigentes do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT). Quero informar taxativamente que, em minha gestão, o CNPq não concedeu, não autorizou nem deferiu recurso ou implementou qualquer bolsa do tipo individual (Bolsa de Produtividade em Pesquisa, de Recém-Doutor, de Pós-Doutorado, de Desenvolvimento Regional ou de Professor Visitante) a quem quer que seja, ligado ou não ao MCT ou a qualquer outra instância de governo, municipal estadual ou federal. Essa informação é final e definitiva e abrange todo o universo de pesquisadores do país. Quanto ao fato de dirigentes do CNPq e do MCT receberem Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) do CNPq, quero informar que, igualmente, nenhuma bolsa lhes foi concedida na presente gestão. Suas bolsas foram todas concedidas há mais de 15 anos, sendo que uma delas data de 1976, quando o sistema foi implantado. Todas elas foram renovadas pelos Comitês Assessores (CAs) em outubro e novembro passado, quando os referidos dirigentes não ocupavam nenhum cargo no MCT e, portanto, não poderiam constranger qualquer CA. Os Comitês Assessores são constituídos por cientistas indicados pela comunidade científica que só a ela respondem no exercício de suas atribuições. Nesse sentido, a insinuação de que um CA possa ser constrangido pela administração é, no mínimo, ofensivo à nossa comunidade. Quanto ao aspecto ético de os dirigentes em exercício deverem ou não receber Bolsa de Produtividade em Pesquisa, isto é, deverem, para fins oficiais, continuar ou deixar de ser cientistas, quero informar que esse é tema controverso que se arrasta há anos no CNPq. Objetivando esclarecê-lo definitivamente, em 13/3, muito antes da presente controvérsia, encaminhei consulta ao Conselho Deliberativo (CD), que é a instância superior do CNPq, que se pronunciará definitivamente sobre o assunto em sua reunião de maio próximo. Esse episódio foi publicado em detalhes pelo "Jornal da Ciência" (publicação da SBPC) em sua edição impressa de 4 de abril de 2003, nš 502. Para completar, informo que estão em minha posse, desde 20/3, os pedidos de exclusão do sistema de Bolsas de Produtividade em Pesquisa dos diretores do CNPq, do presidente da Finep e do secretário-executivo do MCT. Aguardo o pronunciamento final do Conselho Deliberativo para lhes dar provimento. Finalmente, quero solicitar à Folha que não dê guarida, sem esclarecimento prévio, a boatos gerados com propósitos obscuros (o que já aconteceu antes, vide o "Painel S.A." de 23/3), pois isso não interessa à ciência do país e não consigo perceber a quem possa interessar. De nossa parte, eu e minha equipe estaremos, como sempre estivemos, à disposição da Folha para os esclarecimentos necessários."
Erney Felício Plessmann de Camargo, presidente do CNPq (Brasília, DF)


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