São Paulo, sexta-feira, 12 de janeiro de 2007

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Agressão reincidente

HÁ MUITO que aprender com a repetição do desastre ambiental na zona da mata mineira, com grave repercussão no norte do Estado do Rio. Somente dez meses após o primeiro vazamento numa lagoa de contenção da Mineradora Rio Pomba Cataguases, nova avalanche de rejeitos empesteou cidades e rios -de Miraí (MG) a Muriaé (RJ), e do Fubá ao Muriaé, tributários do Paraíba do Sul.
No papel, tudo parecia em ordem antes da tragédia reeditada. Após o vazamento de março de 2006, a empresa firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público e o governo de Minas. Entre março e agosto, sete vistorias técnicas foram realizadas pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). Em novembro, a mineradora deu as obras previstas por realizadas.
Apesar de tudo, a barreira reformada se rompeu. Ou ocorreu falha no projeto de engenharia ou na sua execução. Não convence culpar o excesso de chuvas, pois a competência de especialistas em segurança se prova com a capacidade de prever e prevenir os piores cenários.
O governo mineiro agiu depressa, alertando o vizinho fluminense a se preparar para a repetição da maré de barro. Interditou definitivamente a operação da Rio Pomba Cataguases e proibiu a reconstrução da barragem. Cogita-se multa de R$ 50 milhões.
Nada disso basta, obviamente. A interdição da empresa reincidente não impede que acidentes similares ocorram alhures. O valor da penalidade parece alto, mas não se garante que vá cobrir todos os custos do desastre.
Lições por extrair há duas: a incúria com o ambiente só será coibida com mais apuro técnico nas exigências preventivas e mediante a responsabilização do agente faltoso, compelindo-o a ressarcir os danos segundo o princípio do poluidor pagador.


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