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Agressão reincidente
HÁ MUITO que aprender
com a repetição do desastre ambiental na zona da
mata mineira, com grave repercussão no norte do Estado do
Rio. Somente dez meses após o
primeiro vazamento numa lagoa
de contenção da Mineradora Rio
Pomba Cataguases, nova avalanche de rejeitos empesteou cidades e rios -de Miraí (MG) a Muriaé (RJ), e do Fubá ao Muriaé,
tributários do Paraíba do Sul.
No papel, tudo parecia em ordem antes da tragédia reeditada.
Após o vazamento de março de
2006, a empresa firmou termo
de ajustamento de conduta com
o Ministério Público e o governo
de Minas. Entre março e agosto,
sete vistorias técnicas foram realizadas pela Fundação Estadual
de Meio Ambiente (Feam). Em
novembro, a mineradora deu as
obras previstas por realizadas.
Apesar de tudo, a barreira reformada se rompeu. Ou ocorreu
falha no projeto de engenharia
ou na sua execução. Não convence culpar o excesso de chuvas,
pois a competência de especialistas em segurança se prova com a
capacidade de prever e prevenir
os piores cenários.
O governo mineiro agiu depressa, alertando o vizinho fluminense a se preparar para a repetição da maré de barro. Interditou definitivamente a operação da Rio Pomba Cataguases e
proibiu a reconstrução da barragem. Cogita-se multa de R$ 50
milhões.
Nada disso basta, obviamente.
A interdição da empresa reincidente não impede que acidentes
similares ocorram alhures. O valor da penalidade parece alto,
mas não se garante que vá cobrir
todos os custos do desastre.
Lições por extrair há duas: a incúria com o ambiente só será coibida com mais apuro técnico nas
exigências preventivas e mediante a responsabilização do
agente faltoso, compelindo-o a
ressarcir os danos segundo o
princípio do poluidor pagador.
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