São Paulo, quinta-feira, 12 de agosto de 2010 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Autorregulamentação no jornalismo
JUDITH BRITO
Democracias de verdade dispensam leis de imprensa. Valem para as empresas jornalísticas e os jornalistas as mesmas leis de danos morais que valem para a sociedade em geral. Disse muito bem um grande jornalista brasileiro, Cláudio Abramo, num texto hoje já clássico, que "não existe uma ética específica do jornalista: sua ética é a mesma do cidadão". Lembrou Abramo: "O que o jornalista não deve fazer que o cidadão comum não deva fazer? O cidadão não pode trair a palavra dada, não pode abusar da confiança do outro, não pode mentir". Mesmo assim, diante da grande presença e da influência que têm os meios de comunicação nas democracias modernas, nelas os jornalistas, as empresas e as associações representativas do setor costumam definir princípios éticos que devem ser obedecidos no exercício da atividade. De uma forma geral, são princípios que seguem a fórmula simples e evidente do mestre Abramo. No Brasil, muitas empresas jornalísticas têm seus códigos de ética. A Associação Nacional de Jornais também tem seu código de ética e autorregulamentação. Com o fim da Lei de Imprensa que vigorava até o ano passado, tem crescido no país o debate sobre a necessidade de autorregulamentação mais efetiva do exercício do jornalismo. Há quem fale em autorregulamentação como antídoto contra a criação de conselhos ou mecanismos chapa-branca de regulamentação, na linha de propostas tentadas nos últimos anos por grupos obscurantistas partidários do "controle social da mídia". É preciso deixar bem claro que qualquer iniciativa de interferência de instâncias governamentais no exercício do jornalismo estará sempre fadada à inconstitucionalidade. Nossa Constituição é categórica no sentido de que a liberdade de expressão não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Por isso, o Supremo Tribunal Federal acabou com a famigerada Lei de Imprensa. De qualquer forma, contudo, é válido o debate sobre a autorregulamentação. Em outras democracias modernas, em diferentes graus e modelos, a autorregulamentação está institucionalizada. Criou-se nesses países toda uma cultura de respeito a princípios éticos fundamentais para que o jornalismo siga cumprindo seu essencial papel na sociedade. Mais do que a criação de uma instância de autorregulamentação, o que precisamos no Brasil é exatamente disseminar ainda mais a cultura de respeito aos princípios éticos do jornalismo. Os cidadãos devem estar atentos para os códigos de ética de cada jornal, de cada veículo de comunicação, e cobrar que sejam seguidos. Não podemos nunca esquecer que a credibilidade é o maior patrimônio do jornalismo. Em relação ao Judiciário, o fundamental é que nunca se avance contra os princípios da Constituição e se pratique a censura. Todo o conceito de liberdade de expressão está baseado no fundamento de que qualquer punição nesse campo se dará sempre a posteriori. Afinal, acima de tudo, a sociedade tem direito à informação, sem restrições ou censura. A democracia brasileira, da qual muito devemos nos orgulhar, é uma obra em progresso iniciada com a Constituição de 88. A liberdade de expressão consagrada nessa Constituição tem sido um elemento fundamental desse processo e assim deve permanecer. Cabe avançarmos na cultura da autorregulamentação para valorizarmos o exercício do jornalismo com liberdade e responsabilidade. JUDITH BRITO é presidente da ANJ (Associação Nacional de Jornais) e diretora-superintendente da Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha. Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br Texto Anterior: Kenneth Maxwell: Rangel e Waters Próximo Texto: Guilherme Afif Domingos: Desatando nós Índice |
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