São Paulo, quinta, 13 de agosto de 1998

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Reforma partidária urgente



É preciso que partidos, correntes e tendências se unam para dar ao Brasil um sistema de autêntica representação política
FRANCO MONTORO

Um dos pontos prioritários na urgente reforma política é a reforma partidária. A fragmentação dos votos no Legislativo, decorrente da multiplicidade e da divisão interna dos partidos, tornou-se um dos problemas mais graves de nossa vida pública. Cada parlamentar vota como se fosse um partido, obrigando o Executivo a negociar individualmente, num verdadeiro corpo-a-corpo, em cada votação. São evidentes os prejuízos desse tipo de negociação, em que prevalecem interesses particulares, para a observância de indispensável política de austeridade na aplicação dos recursos públicos.
Contra esse fisiologismo, que desmoraliza a política nacional, prejudica gravemente o país e escandaliza a opinião pública, só há um caminho: a reforma do sistema partidário. Daí a necessidade de regulamentar, numa perspectiva democrática, a criação e a atuação dos partidos e de seus representantes, assegurando a autenticidade da representação e a fidelidade partidária.
A população, é evidente, não está satisfeita com o atual quadro de 30 partidos regularmente registrados, quase sempre com programas vagos, divisões internas e clientelismo, dominados pela procura de vantagens pessoais.
É preciso lembrar que, ao contrário de outras nações democráticas, em que os partidos mantêm sua continuidade histórica, no Brasil a tradição tem sido a extinção periódica do sistema partidário, decretada pelo poder dominante. Essa extinção foi decretada em 1930, 1937, 1964 e 1979.
A atual legislação, contrapondo-se às normas restritivas impostas pela ditadura, facilitou em excesso a multiplicação dos partidos políticos -são suficientes 101 eleitores para sua fundação-, não estabeleceu penalidades efetivas para a quebra da fidelidade de seus representantes e ainda assegurou a todos acesso gratuito ao rádio e à TV.
Os inconvenientes decorrentes dessa legislação são evidentes e contribuem para os conhecidos abusos que desservem o país e desmoralizam a vida pública. A reforma da lei partidária deve, primeiro, assegurar a efetiva representação popular dos partidos para que eles estejam presentes no Legislativo. Deve também exigir a fidelidade aos princípios programáticos e às decisões partidárias, estabelecendo sanções gradativas, inclusive a perda do mandato do parlamentar que descumprir decisão tomada regularmente pelo partido em matéria de interesse nacional.
Essa medida foi sugerida na comissão especial da Câmara sobre reforma política, que tenho a honra de presidir. E é proposta em vários projetos de lei em andamento no Congresso.
Sua aprovação é da maior urgência. Aprovada a nova legislação, seria concedido no início da próxima legislatura, em 1999, o prazo de alguns meses para que senadores, deputados e vereadores definissem, dentro dos novos quadros, sua filiação partidária.
Acima de divergências menores, é preciso que partidos, correntes e tendências se unam para dar ao Brasil um sistema de autêntica representação política e condições de governabilidade que assegurem a manutenção e o aperfeiçoamento de nossa democracia.

André Franco Montoro, 82, é deputado federal pelo PSDB de São Paulo e presidente de honra do partido. Foi governador do Estado de São Paulo (1983-86) e ministro do Trabalho e da Previdência Social (1961-62).



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