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TENDÊNCIAS/DEBATES
A implantação do chip para identificação eletrônica dos veículos é uma boa medida?
SIM
Segurança, qualidade de vida e privacidade
ALEXANDRE DE MORAES
A PREFEITURA de São Paulo será a primeira a implantar o Siniav (Sistema Nacional de
Identificação Automática de Veículos), exigido pelo Código de Trânsito
Brasileiro, com a instalação gratuita
de chips para identificação eletrônica
dos veículos da capital, visando aumentar a segurança da população e
possibilitar planejamento e controle
de tráfego mais inteligentes.
O Siniav, que deverá entrar em vigor em maio de 2008, possuirá etiquetas eletrônicas nos veículos, em
que será gravado o código de identificação e dados do automóvel (placa,
número do chassi e código Renavam);
antenas espalhadas pelas ruas, dotadas de sensores que captarão os dados
dessas etiquetas; e estação informatizada, que receberá e gerenciará as informações enviadas pelas antenas.
Assim, somente as informações do
veículo serão detectadas e retransmitidas para a estação de gerenciamento, que as armazenará em um sistema
criptografado (código secreto), garantindo seu absoluto sigilo.
Essas informações -dados do veículo e o local, o dia e a hora em que
trafegou- somente poderão ser utilizadas para as finalidades previstas em
lei, ou seja, possibilitar às autoridades
de trânsito a identificação de veículos
irregulares (falta de licenciamento,
dívida de IPVA, multas não pagas), a
localização de veículos furtados, roubados ou utilizados em seqüestros-relâmpago, além de garantir a otimização de gestão no tráfego, pois as informações recebidas permitirão a
criação de rotas alternativas, a reprogramação de semáforos e outras medidas de engenharia de trânsito.
Em hipótese nenhuma será possível a utilização dos dados para fins
não previstos no Código de Trânsito
Brasileiro ou sua divulgação, em respeito ao sigilo garantido pela Constituição e à previsão legal ao direito à
intimidade e à vida privada.
Porém, não precisamos proibir a
obtenção de informações para garantir a proteção à privacidade, mas sim
impedir sua divulgação ilícita. Caso
contrário, em situação análoga, as informações fiscais e bancárias, sejam
as constantes nas próprias instituições financeiras, sejam as da Receita
Federal ou organismos do poder público, não poderiam ser armazenadas
pelos órgãos competentes. Ou as informações bancárias sobre extratos,
comprovante de depósitos etc. e os
dados relativos à Receita (confirmação da restituição ou saldo devedor ao
fisco) não mais poderiam ser fornecidos pelo correio, por temermos a violação da correspondência.
A quebra de sigilo, aliás, é prevista
como crime e assim já é tratada quando ocorre em relação aos sigilos bancário, fiscal, telefônico e de correspondência. A obrigatoriedade de proteção dos dados obtidos, em respeito
à inviolabilidade da privacidade, não
tem o condão, portanto, de impedir a
lícita e responsável obtenção desses
dados e sua utilização legal.
A alegação de inconstitucionalidade da medida pela possibilidade de
vazamento dos dados obtidos não
procede, pois eventual quebra do sigilo não pode afastar a implementação
de medidas constitucionais e de interesse público.
A população pode ficar tranqüila
quanto ao armazenamento dos dados
obtidos pela prefeitura, pois serão absolutamente sigilosos, sem nenhuma
utilização fora das hipóteses legais,
como já ocorre em outras metrópoles, como Londres (Inglaterra).
O Siniav respeita a Constituição
Federal e a razoabilidade, pois observa a proporcionalidade, a justiça e a
adequação entre os meios utilizados
pelo poder público (obtenção dos dados) no exercício de suas atividades
administrativas (autoridade de trânsito) e os fins almejados (segurança
da população e planejamento do trânsito), levando em conta critérios racionais e coerentes (instalação gratuita de chips).
A prefeitura tem orgulho de São
Paulo ser o primeiro município brasileiro a cumprir essa determinação do
Código de Trânsito, visando garantir
maior tranqüilidade, segurança e
qualidade de vida a todos os brasileiros que trafegam pela capital.
ALEXANDRE DE MORAES, 38, professor doutor e livre-docente de direito constitucional da USP e do Mackenzie,
é secretário municipal de Transportes de São Paulo. Foi
secretário estadual da Justiça de SP (2002-2005) e membro do Conselho Nacional de Justiça (2005-2007).
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
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