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FREDERICO VASCONCELOS
Salvo melhor juízo
No último dia 7 , o Superior Tribunal de Justiça colocou em pauta um caso grave para a imagem do Judiciário: a ação penal contra o desembargador Paulo Theotonio Costa, do
Tribunal Regional Federal de São Paulo, acusado de fraudar a distribuição
de habeas corpus para libertar um
narcotraficante preso.
A demora preocupava o Ministério
Público Federal. Em 2001, quando a
denúncia foi recebida, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros,
custou a levar o caso à Corte.
Quatro anos depois, havia pressa do
tribunal para julgar a ação. Mas o quorum era insuficiente. Um ministro
deixou a sessão antes do final, outro
alegara suspeição. A leitura do relatório foi interrompida, até que chegassem ministros substitutos convocados
às pressas. O julgamento foi retomado
com quorum mínimo.
A subprocuradora-geral Cláudia
Sampaio traçou um perfil do réu: "É
aquele juiz denunciado no STJ por
corrupção, cuja mulher é procuradora, e que tem um patrimônio incompatível, um conjunto residencial de
seis prédios, construído com recursos
de amigos". Ela alertou a Corte, ao dizer que o crime em julgamento é daqueles "tramados para dar a aparência
de legalidade ao ato".
Em 1998, no período de férias, Theotonio Costa remeteu para si habeas
corpus que deveria ser distribuído para a desembargadora Suzana Camargo (que já negara pedido igual) e libertou o traficante. O juiz foi acusado de
manipular a distribuição, falsificar documento e determinar a eliminação
de registros do sistema.
A defesa negou o crime. Duvidou do
depoimento em juízo da desembargadora Suzana Camargo, por alegada
inimizade com o réu, e considerou incontestável o de Vera Haddad, ex-chefe de gabinete do juiz e ex-sócia em negócios com parente do magistrado.
O relator não leu o seu voto. Foi conciso. Disse que a Corte já conhecia os
fatos e declarou a denúncia improcedente (em 2001, fora único voto vencido, ao rejeitar a denúncia). O revisor,
Ari Pargendler, também improvisou.
Disse que "é muito difícil examinar as
provas colhidas" e que, se o réu "não
planejou os fatos, as coincidências
realmente foram impressionantes".
Mas votou pela absolvição, entendendo que não existiu fato criminoso.
O presidente do STJ, Edson Vidigal,
propôs que o relator mudasse o voto e
acompanhasse o revisor, pois improcedência e atipicidade são coisas distintas. O relator aceitou: "Eu não quero é que o homem vá para a cadeia. A
essa altura, eu aceito qualquer coisa".
Quando o réu já contava com cinco
votos a zero pela absolvição, o julgamento foi interrompido com o pedido
de vista pelo ministro Felix Fischer (12
ainda deverão votar). Salvo melhor
juízo, Fischer não deve ter ficado satisfeito com o que ouviu.
A subprocuradora lembrara que o
juiz -afastado do cargo duas vezes
pelo STJ- é investigado naquele tribunal por suspeita de enriquecimento
ilícito e réu em nova ação penal. É acusado de fraudar a distribuição de outros processos e de vender sentença.
O advogado do juiz, Rogério Marcolino, sustentou que isso "em nada assombra a defesa", e que as demais
acusações, "falsas ou verdadeiras, serão apreciadas pela mesma Corte".
Justiça seja feita, não deve mesmo
ter motivos para se assombrar.
Frederico Vasconcelos é repórter especial. Hoje, excepcionalmente, não é publicado o artigo
de Roberto Mangabeira Unger, que escreve às
terças-feiras nesta coluna.
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