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Um plano para o pedágio
A PROPOSTA da Prefeitura de
São Paulo de proibir o estacionamento em determinadas vias do centro da cidade
como forma de aumentar a fluidez do trânsito é paliativa. É claro que, se ninguém estacionar, a
rua ganha mais uma ou duas faixas que poderão ser usadas para
a circulação. O efeito positivo da
medida, porém, encontra seu limite na capacidade das vias estruturais (as avenidas) -nas
quais em geral já é proibido parar-, que estão saturadas.
Também é verdade que a proibição pode ter algum efeito inibitório. Para não ter de arcar com
os custos de um estacionamento
privado, alguns motoristas poderão deixar seus carros em casa,
preferindo o transporte público.
O grau em que isso ocorrerá depende da oferta de vagas de estacionamento e do preço que se pagará para parar o carro.
O prefeito Gilberto Kassab
(DEM) agiu com bom senso ao
anunciar que vetará a lei aprovada pela Câmara proibindo estacionar carros nas vias estruturais
e coletoras do centro expandido.
Diz que vai implementar a medida aos poucos, permitindo que se
construam novos estacionamentos para atender à demanda.
O fato, insofismável, é que o
trânsito caótico da cidade já produz custos extras para todos.
Eles apenas não estão totalmente explícitos. A proibição do estacionamento teria a virtude de
torná-los mais evidentes, mas há
soluções melhores.
Não faz muito sentido, por
exemplo, que os recursos monetários produzidos por uma eventual restrição de estacionamento
tenham apropriação privada, por
donos de terrenos e administradores de estacionamento. Seria
mais lógico que fossem recolhidos através de algum mecanismo
de pedágio urbano e destinados à
melhoria do transporte coletivo.
São Paulo, a exemplo de outras
metrópoles do mundo, acabará
inexoravelmente adotando alguma modalidade de pedágio urbano. Prefeitos relutam em propô-lo por temer os ônus eleitorais.
Uma forma interessante de dividir os custos políticos seria
aprovar agora um sistema para
ser implantado paulatinamente,
ao longo de alguns anos. Esse seria um gesto de estadista.
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