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São Paulo, terça-feira, 14 de outubro de 2003

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MANTER A VINCULAÇÃO

A boa notícia é que os investimentos em saúde e educação têm aumentado nos últimos anos. A má notícia é que os aumentos não correspondem ao que está previsto em lei. No caso da saúde, 17 Estados não estão cumprindo a emenda constitucional número 29, de 2000, que estipulou um percentual mínimo de gastos com o setor. Em relação à educação, a obrigatoriedade de repasse de 18% das receitas de impostos federais tem sido esvaziada pelo fato de que tributos criados sob a forma de "contribuições" (expediente cada vez mais comum) não entram no cálculo.
Na área de saúde, um dos principais motivos para o descumprimento da Constituição são as divergências de interpretação sobre o que deve ser considerado gasto no setor. Como a emenda 29 não foi regulamentada, há uma zona cinzenta: alguns Estados consideram que investimentos em saneamento, merenda escolar ou hospitais voltados para públicos específicos, como o militar, devem entrar na conta. Na tentativa de sanar a controvérsia, o Conselho Nacional de Saúde editou uma resolução a respeito do assunto, mas também ela tem sido contestada.
Toda essa confusão tem como pano de fundo o princípio geral de que parte das receitas públicas deve ser vinculada a determinadas despesas. Embora constitua, de fato, um constrangimento para os administradores, a vinculação faz sentido diante do quadro de carências sociais do país. O mecanismo ergue uma barreira ao eventual abandono da saúde e da educação pelos governantes.
Num quadro de forte restrição, para o qual colaboram os compromissos da dívida pública, essas vinculações tendem a ser mais contestadas. Não há, no entanto, por ora, nada que justifique uma mudança. Com mais ou com menos recursos, parte deles deve permanecer destinada à educação e à saúde, sendo necessário que o Ministério Público e a Justiça não deixem que as irregularidades ocorram impunemente.


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