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Cautelas necessárias
A PASSAGEM pela Câmara
dos Deputados da medida
provisória 443, a autorização legal para que bancos estatais federais adquiram participações em empresas públicas e privadas, trouxe melhorias ao texto.
Como de hábito, deputados
aproveitaram o ensejo para realizar traficâncias. A mais estranha
criatura no caso em tela é a
emenda que autoriza a criação de
crédito de R$ 3 bilhões, pelo
BNDES, destinado a empreiteiras contratadas para tocar obras
do PAC. Outra inserção de objetivo duvidoso é a que aumenta
incentivos fiscais na área de informática. Os dois itens precisam ser revistos pelos senadores,
que passam a analisar a MP.
Apesar dos percalços, o saldo
da atuação dos deputados federais foi favorável ao interesse público. O Planalto não terá o grau
absurdo de arbítrio que solicitou
ao Congresso a pretexto de combater os efeitos da crise no Brasil.
Três mecanismos, que deveriam
ser mantidos e aperfeiçoados no
Senado, vão limitar, a bem da
prestação de contas, o raio de
ação do governo.
Foi instituída uma comissão
no Congresso para fiscalizar as
compras a serem realizadas por
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Além disso, torna-se obrigatória a contratação de
auditoria externa para avaliar os
valores de cada aquisição. Por
fim, foi estabelecido um prazo
(30 de junho de 2011), prorrogável por mais um ano, para a vigência da autorização especial.
Amplo demais, esse período deveria ser reduzido no Senado.
Infelizmente, continua válida
a permissão para que a Caixa adquira participações em empresas
do setor não-financeiro. Trata-se de brecha perigosa, capaz de
facilitar a captura de recursos
públicos por lobbies próximos ao
governismo e que não se presta a
evitar crise sistêmica. Os senadores farão bem se agarrarem a
oportunidade de suprimir esse
dispositivo da MP.
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