São Paulo, sexta-feira, 14 de novembro de 2008

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Editoriais

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Cautelas necessárias

A PASSAGEM pela Câmara dos Deputados da medida provisória 443, a autorização legal para que bancos estatais federais adquiram participações em empresas públicas e privadas, trouxe melhorias ao texto.
Como de hábito, deputados aproveitaram o ensejo para realizar traficâncias. A mais estranha criatura no caso em tela é a emenda que autoriza a criação de crédito de R$ 3 bilhões, pelo BNDES, destinado a empreiteiras contratadas para tocar obras do PAC. Outra inserção de objetivo duvidoso é a que aumenta incentivos fiscais na área de informática. Os dois itens precisam ser revistos pelos senadores, que passam a analisar a MP.
Apesar dos percalços, o saldo da atuação dos deputados federais foi favorável ao interesse público. O Planalto não terá o grau absurdo de arbítrio que solicitou ao Congresso a pretexto de combater os efeitos da crise no Brasil. Três mecanismos, que deveriam ser mantidos e aperfeiçoados no Senado, vão limitar, a bem da prestação de contas, o raio de ação do governo.
Foi instituída uma comissão no Congresso para fiscalizar as compras a serem realizadas por Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Além disso, torna-se obrigatória a contratação de auditoria externa para avaliar os valores de cada aquisição. Por fim, foi estabelecido um prazo (30 de junho de 2011), prorrogável por mais um ano, para a vigência da autorização especial. Amplo demais, esse período deveria ser reduzido no Senado.
Infelizmente, continua válida a permissão para que a Caixa adquira participações em empresas do setor não-financeiro. Trata-se de brecha perigosa, capaz de facilitar a captura de recursos públicos por lobbies próximos ao governismo e que não se presta a evitar crise sistêmica. Os senadores farão bem se agarrarem a oportunidade de suprimir esse dispositivo da MP.


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