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Editoriais
Agitação institucional
Se é precipitado falar de crise na Justiça no caso Dantas, há um certo belicismo retórico que deveria ser evitado
OS MEIOS jurídicos se
agitam mais que o habitual em torno da
Operação Satiagraha,
da Polícia Federal. Alguns dizem
que o vulto adquirido a partir do
choque entre o juiz responsável
pelo caso, Fausto De Sanctis, e o
presidente do Supremo Tribunal
Federal, Gilmar Mendes, já permite falar em crise no Judiciário.
A avaliação é no mínimo precipitada, pois até aqui nada no episódio afetou o trâmite da Justiça.
O juiz federal agiu dentro de sua
prerrogativa quando, no controle da ação policial, decretou dois
mandados de prisão -o primeiro, de detenção provisória; o segundo, de preventiva- contra o
banqueiro Daniel Dantas.
O mesmo se pode afirmar sobre a atuação de Gilmar Mendes,
ministro de plantão durante o
recesso do Supremo, incumbido
de decidir sobre recursos urgentes nesse período. Ao conceder
duas vezes o habeas corpus -garantia dos cidadãos contra abusos de autoridade inscrita na
Constituição, da qual o STF é o
guardião máximo-, Mendes
também cumpriu seu papel.
A democracia foi concebida
para acomodar, numa ordem
institucional preestabelecida, a
conflitividade da vida social. No
sistema de pesos e contrapesos, o
poder da autoridade é sempre relativo, pois está submetido ao
crivo de outras instâncias. É apenas corriqueiro, pois, que haja
conflito entre a decisão de um
juiz federal de primeira instância
e a de um ministro do STF -e
que a ordem deste prevaleça.
Excluir a hipótese de crise na
Justiça, porém, não significa deixar de questionar o belicismo retórico e a precipitação tática de
personagens do caso. A atitude
do delegado que conduz o inquérito de pedir a prisão preventiva
do banqueiro logo após ele ter sido solto e a do juiz que a decretou
soaram como provocação.
O ministro Gilmar Mendes,
por seu turno, fez um registro,
que depois disse ser para mero
controle estatístico, do mandado
expedido por De Sanctis no Conselho Nacional de Justiça, órgão
de controle externo para fins
apenas administrativos, que não
pode ser invocado para questionar o teor da decisão soberana de
um magistrado. A ofensiva provocou forte reação no meio jurídico. Os mais exaltados falam em
pedir o impeachment de Mendes, o que seria absurdamente
desproporcional.
Um outro ministro, este do
Executivo, também agiu como
incendiário. Em entrevista à Folha, Tarso Genro despiu-se mais
uma vez do protocolo que recomenda aos titulares da pasta da
Justiça a máxima isenção sobre
processos em andamento. Pôs-se a avaliar a chance de o banqueiro escapar da condenação.
É do interesse público que as
autoridades investidas do poder
de Estado dediquem-se a cumprir seu papel institucional com
denodo. Deveriam preocupar-se,
igualmente, em evitar celeumas
que apenas dissipam energia.
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