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Precedente perigoso
Supremo diz que Lei de Improbidade não afeta cargos do primeiro escalão, mas posição ainda pode ser revista
O SUPREMO Tribunal Federal (STF) acaba de
tomar uma decisão
que, se mantida, dará
novo e mais amplo significado ao
termo "impunidade".
Por seis votos a cinco, os ministros estabeleceram que a Lei de
Improbidade Administrativa (nš
8.429/92) não pode ser aplicada
contra o ex-ministro da Ciência e
Tecnologia (1999-2002) Ronaldo Sardenberg, que usou avião
oficial para viagem a passeio.
O problema, evidentemente,
não está no turismo aéreo ministerial. A questão é grave porque
ela abre o precedente para que
outras autoridades de primeiro
escalão do país denunciadas com
base na Lei de Improbidade
-cerca de 10 mil ações nas contas do Ministério Público- peçam -e obtenham- a anulação
de seus processos.
Para o Supremo, os chamados
agentes políticos -ocupantes de
cargos de primeiro escalão- não
estão sujeitos à Lei de Improbidade porque já podem responder
a processos por crime de responsabilidade (lei nš 1.079/50) e são
passíveis de perda do cargo. Esse
universo abrange o presidente e
o vice-presidente da República,
ministros de Estado, ministros
de Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, o procurador-geral da República, o
advogado-geral da União, os comandantes das Forças Armadas,
governadores, prefeitos e secretários de Estado e municipais.
A prevalecer essa interpretação, a Lei de Improbidade se
aplicaria apenas aos ocupantes
de cargos de segundo escalão para baixo ou servidores de carreira do Estado. E há uma distância
considerável entre os dois diplomas legais. A legislação que trata
de crimes de responsabilidade
prevê a pena de perda do cargo,
por decisão parlamentar ou em
foro privilegiado. Contam-se nos
dedos os casos em que isso ocorreu na história recente.
Já a Lei de Improbidade estabelece perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos,
multa civil e ressarcimento dos
cofres públicos. Mais importante, determina que os processos
tramitem na primeira instância
da Justiça, permitindo o julgamento antes da prescrição.
A situação só não é pior porque
existe a tendência de o Supremo
rever essa posição. É que o julgamento de Sardenberg se arrasta
desde 2002 e, dos seis votos vencedores, três são de ministros
que já se aposentaram. A nova
composição da corte poderá oferecer outra interpretação aos
próximos casos. Os substitutos
dos três aposentados deram nesta semana indícios de que são favoráveis à Lei de Improbidade.
Ao STF cabe o papel de guarda
da Constituição. Isso significa
que seus ministros devem estar
também atentos aos princípios
básicos da Carta, como o da moralidade da administração pública, definido pelo artigo 37. Nesse
contexto, está errado excluir do
escopo da Lei de Improbidade
Administrativa os principais administradores do país.
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