São Paulo, quarta-feira, 18 de dezembro de 2002

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PAINEL DO LEITOR

Evandro Lins e Silva
"A história da luta do ministro Evandro Lins e Silva é e sempre será uma referência permanente para a Associação Juízes para a Democracia. Sua morte inesperada não nos tira sua história de resistência ao arbítrio, registrada indelevelmente no seio da sociedade brasileira, mas nos golpeia com a falta do amigo e da pessoa, que ainda ontem, sem nenhum desânimo, participava de eventos e lutava pelos ideais democráticos."
Ary Casagrande, presidente do conselho executivo da Associação Juízes para a Democracia (São Paulo, SP)

Sadia
"A reportagem "Empresa de Furlan deve ao BNDES" (Brasil, pág. A6, 17/12), de autoria do jornalista Chico Santos, causou-nos perplexidade pela distorção intencional, já no título, induzindo o leitor a pensar que a Sadia S.A. comete delito ou improbidade ao financiar certas operações através daquele agente fomentador oficial. Dever ao BNDES não é crime, e a Sadia S.A., como inúmeras empresas desse país, usa do direito legítimo de obter financiamento daquele órgão para a expansão das atividades inerentes à empresa e ao seu ramo de negócio. Os financiamentos que a empresa tem com o BNDES são das linhas Finame e Finem -para a expansão industrial- e da linha Exim -para financiamento de exportações-, sempre honrados em prazos e datas. Além disso, como companhia aberta, todos os dados relativos à Sadia S.A., inclusive de endividamento, são explícitos e minuciosamente detalhados em seus balanços periódicos e em todos os seus demonstrativos, que, por sinal, são públicos. A empresa está fazendo sua parte: se em 1998 a Sadia obteve com exportações uma receita de US$ 391 milhões, neste ano de 2002 a cifra deverá ultrapassar a casa dos US$ 650 milhões, colocando a empresa entre os 12 maiores exportadores do país. A empresa tem operações fabris em sete Estados, estrutura de vendas em 20 Estados e é também uma das maiores empregadoras do Brasil, com cerca de 32 mil empregados diretos e parceria com 10 mil produtores rurais integrados, além dos milhares de empregos indiretos a ela afetos, que abrangem produtores de grãos, transportadores e outros segmentos."
Luiz Gonzaga Murat Júnior, diretor de finanças e relações com investidores da Sadia (São Paulo, SP)

Ideal trabalhista
"Na qualidade de fundadora do PDT, há 22 anos na luta para mantermos o ideal trabalhista, nacionalista e de justiça social, custa-me crer na afirmação boquirrota de que o PDT é uma sigla decadente. Se fosse o autor da afirmação, não estaria a fazer previsões do tipo: "ou corrige o rumo, ou tende a ser extinto" ("Brizola em queda", artigo de Fernando Rodrigues publicado na pág. A2 em 16/12). Quanto ao convite a Miro -"parece estar jogando uma corda para que o PDT se agarre e pare de afundar'-, Miro Teixeira é um dos deputados mais brilhantes do Congresso e não precisa de corda. E Brizola é um líder inconteste dos que conhecem a história. Senhor jornalista, lembre-se de que nem tudo que reluz é ouro e nem tudo que balança cai. O ciclo de transformações está apenas começando. É esperar para ver."
Therezinha Zerbini (São Paulo, SP)

Vésper
"Em relação à reportagem "Teles impedem concorrência da Embratel" (Dinheiro, pág. B5, 15/12), na qual são feitas referências à Vésper, gostaríamos de informar o que se segue: 1) A Vésper tem não "um" -como afirma a reportagem-, mas diversos acordos para o uso de redes de acesso firmados com a Telefônica e com a Telemar, assinados em diversas datas e com objetivos diversos. 2) Ao contrário do que afirma a reportagem, os contratos não foram "mantidos em segredo". Contratos comerciais, como é de praxe, são protegidos por cláusulas de confidencialidade. Entretanto todos os contratos em questão foram devidamente registrados na Anatel, em conformidade com a legislação vigente. 3) Os preços citados na reportagem não estão corretos e não refletem os acordos firmados, até porque existem diferentes preços para diferentes serviços. Todos os preços praticados são de conhecimento da Anatel. A Vésper, mais do que ninguém, tem defendido, de forma continuada, condições que assegurem às empresas entrantes condições adequadas de competitividade no mercado, incluindo o acesso de baixo custo às redes das empresas concessionárias."
Francisco de Assis Barbosa, diretor de relações institucionais da Vésper (São Paulo, SP)

Resposta do repórter László Varga - O diretor Francisco de Assis Barbosa declarou em entrevista que o contrato de compartilhamento de linha para banda larga da Telefônica e da Telemar, apresentado em 2001, era em torno de R$ 20 a R$ 28. A entrevista está gravada.

Telemar
"Diferentemente do publicado na reportagem "Teles impedem concorrência da Embratel", a Telemar esclarece que é a própria operadora de longa distância que tem retardado a assinatura de contratos de compartilhamento de rede. A operadora nem sequer solicitou a assinatura de contrato de "unbundling" para para o uso da infra-estrutura da Telemar. A proposta de contrato está pronta, foi apresentada em reunião específica e está disponível desde setembro deste ano -com a anuência da Agência Nacional de Telecomunicações. Outra informação equivocada se refere ao valor pago pela Vésper pelo aluguel da infra-estrutura de telefonia (banda estreita): não são os valores extraídos da estranha frase "em torno de R$ 20 a R$ 28, por volta disso", mas, sim, de R$ 51 a R$ 56, conforme o contrato. Valor superior, portanto, ao proposto à Embratel para "unbundling" (banda larga), com a anuência da Anatel (este, sim, de R$ 36). São valores distintos (banda estreita x banda larga), sim, pois os serviços a serem prestados a uma e a outra empresa também são distintos. Esses aspectos foram ressaltados na entrevista ao repórter, mas não foram levados em consideração. Proposta idêntica à do contrato com a Vésper (banda estreita) foi apresentada à Embratel -em reunião em 26 de julho deste ano- e esta não se interessou, provavelmente por ser outro o serviço requerido. Ao comparar os valores, incorre-se em duplo equívoco: 1) o da Vésper é mais alto, e não mais baixo; 2) são serviços distintos. Há um terceiro equívoco, o de supor que o contrato com a Vésper era mantido em segredo, quando é de natureza pública. A reportagem da Folha afirma erradamente que haveria uma postura não-isonômica por parte da Telemar no tratamento aos seus concorrentes. A Telemar reitera que age de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, estando absolutamente clara essa postura em todos os contratos firmados, bem como nas propostas apresentadas a nossos clientes que são operadores."
André Moragas, gerente de comunicação da Telemar (Rio de Janeiro, RJ)

Resposta do repórter László Varga - A reportagem levou em conta tipos distintos de contratos de compartilhamento. O preço da proposta de compartilhamento de banda larga que a Telemar fez à Vésper estava entre R$ 20 e R$ 28. O preço para o mesmo tipo de contrato oferecido para a Embratel era de R$ 36. A Lei Geral das Telecomunicações garante isonomia de preços.


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