São Paulo, quinta-feira, 19 de maio de 2005

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CARLOS HEITOR CONY

Sentenças e palpites

RIO DE JANEIRO - Mania nova que está sendo adotada sobretudo por juízes de primeira instância: dar palpites que nada têm com os autos, fazendo discursos paralelos e até panfletos a pretexto de julgarem ações que entram na Justiça por supostos ou por provados crimes eleitorais.
A legislação é simples: há ou não há o crime eleitoral, perfeitamente apurado e definido. Cabe ao juiz julgar o que, em linguagem forense, chama-se "feito". Uma vez julgado, em caso de crime provado e comprovado, há a pena estabelecida pela mesma lei que estabeleceu o crime. Simples e bastante. Os comentários marginais não são de sua competência.
Alguns juízes, ligados de alguma forma, ostensiva ou veladamente, a partidos e ideologias em choque eleitoral, não estão se limitando ao exame dos autos e à fixação da pena.
Estendem-se em comentários apaixonados contra os réus. Chegam a se auto-elogiar por estarem varrendo do cenário político nacional os maus elementos, as ervas daninhas que corrompem os bons costumes.
Revelam aberta e descaradamente os pontos de vista pessoais e políticos que cultivam, não se limitando ao "feito" em si, ao corpo de delito -se é que a expressão cabe a um pretenso crime eleitoral.
Tivemos o caso dos procuradores que se investiram da função de Petrônios Arbitros da lei, invadindo até mesmo a seara policial em busca de delitos dos políticos que não eram de seus partidos.
Sem entrar no mérito da causa: considerando possível a existência de um crime eleitoral em Campos -crime praticado em outras regiões por todos os partidos em campanha-, uma juíza pretende tornar inelegível o casal Garotinho. Por conta da próxima sucessão presidencial (Garotinho é pré-candidato), ela deitou um tipo de moral primária que extrapolou dos autos e de sua função de juíza. Mesmo assim, o casal Garotinho não deveria ter criticado o panfleto da juíza. Poderia deixar isso para o tempo.


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