|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CARLOS HEITOR CONY
Sentenças e palpites
RIO DE JANEIRO - Mania nova que está sendo adotada sobretudo por
juízes de primeira instância: dar palpites que nada têm com os autos, fazendo discursos paralelos e até panfletos a pretexto de julgarem ações
que entram na Justiça por supostos
ou por provados crimes eleitorais.
A legislação é simples: há ou não há
o crime eleitoral, perfeitamente apurado e definido. Cabe ao juiz julgar o
que, em linguagem forense, chama-se
"feito". Uma vez julgado, em caso de
crime provado e comprovado, há a
pena estabelecida pela mesma lei que
estabeleceu o crime. Simples e bastante. Os comentários marginais não
são de sua competência.
Alguns juízes, ligados de alguma
forma, ostensiva ou veladamente, a
partidos e ideologias em choque eleitoral, não estão se limitando ao exame dos autos e à fixação da pena.
Estendem-se em comentários apaixonados contra os réus. Chegam a se
auto-elogiar por estarem varrendo
do cenário político nacional os maus
elementos, as ervas daninhas que
corrompem os bons costumes.
Revelam aberta e descaradamente
os pontos de vista pessoais e políticos
que cultivam, não se limitando ao
"feito" em si, ao corpo de delito -se é
que a expressão cabe a um pretenso
crime eleitoral.
Tivemos o caso dos procuradores
que se investiram da função de Petrônios Arbitros da lei, invadindo até
mesmo a seara policial em busca de
delitos dos políticos que não eram de
seus partidos.
Sem entrar no mérito da causa:
considerando possível a existência de
um crime eleitoral em Campos -crime praticado em outras regiões por
todos os partidos em campanha-,
uma juíza pretende tornar inelegível
o casal Garotinho. Por conta da próxima sucessão presidencial (Garotinho é pré-candidato), ela deitou um
tipo de moral primária que extrapolou dos autos e de sua função de juíza. Mesmo assim, o casal Garotinho
não deveria ter criticado o panfleto
da juíza. Poderia deixar isso para o
tempo.
Texto Anterior: Brasília - Valdo Cruz: No mundo da lua Próximo Texto: Demétrio Magnoli: O MST e a democracia Índice
|