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Fora de vista
NO DIA 5 de março, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo
Tribunal Federal, frustrava as
expectativas da opinião pública
ao interromper com um pedido
de vista o julgamento da Lei de
Biossegurança, que autoriza pesquisas médicas com células-tronco embrionárias humanas.
Dois dias depois, recebia os autos
em seu gabinete. De lá para cá, já
transcorreram mais de 40 dias.
O ministro excedeu em ao menos dez dias o prazo legal para
manter o processo sob sua guarda. A resolução nº 278/ 2003, do
STF, fixa período máximo de 30
dias (10 dias prorrogáveis duas
vezes) para a análise dos autos.
Lamentavelmente, os ministros
nem sempre o respeitam.
Reportagem publicada pelo
jornal "O Globo" em meados de
março mostrava que, na ocasião,
271 processos estavam paralisados no STF por pedidos de vista.
Em dois casos, as ações dormitavam nos escaninhos ministeriais
havia mais de uma década.
Não são poupados da geladeira
nem mesmo julgamentos de repercussão nacional. O ex-ministro Nelson Jobim, por exemplo,
sentou-se por três anos e sete
meses em cima do processo que
acabou determinando, para desgosto dos banqueiros, que instituições financeiras estão sujeitas
às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ninguém ignora o grande volume de casos distribuídos para cada um dos 11 ministros, mas não
é justo nem razoável que milhares, milhões de cidadãos fiquem
à mercê da agenda de 11 pessoas.
A situação é tanto mais grave
porque permite a suspeita de que
magistrados da mais alta corte
de justiça do país estejam se valendo de manobras processuais
para protelar o resultado de decisões com as quais não estão de
acordo. Até para provar o contrário, Direito deveria devolver
imediatamente os autos para
que o julgamento seja retomado.
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