São Paulo, sexta-feira, 21 de março de 2008

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Privatização da Cesp

NO MODELO de regulação vigente para o setor elétrico, as concessões -quer para gerar energia, quer para distribuí-la, quer para transmiti-la- somente podem ser renovadas uma vez. Cumprido esse período, deve voltar ao governo federal para novo leilão.
Quando foi concebida, a proibição de uma segunda renovação procurava impedir monopólios permanentes. O problema é que tal restrição também dificulta a privatização de empresas de energia elétrica -e oferece pretexto para uma espécie de ataque especulativo que visa a baixar o preço da empresa a ser privatizada, como está ocorrendo no caso da Cesp, cujo leilão de venda está marcado para quarta-feira.
Em julho de 2015, termina o contrato de concessão das hidrelétricas de Jupiá e Ilha Solteira, da Cesp, que representam 67% da capacidade de geração de energia da estatal paulista. Também em 2015 acaba o contrato de 18 usinas geradoras, 37 distribuidoras e 73 mil quilômetros de linhas de transmissão de energia, algumas operadas pela Eletrobrás. Pela norma de 1995, teria de haver um novo leilão para todas essas concessões.
Os governos paulista e federal buscam uma solução de compromisso que elimine a necessidade de leilão para um terceiro período de concessão. Como o problema não se restringe ao caso da Cesp, é possível que as regras sejam de fato alteradas. Mas essa mudança não deveria ser feita de afogadilho, pois a preocupação com os monopólios não pode ser simplesmente deixada de lado.
O governo paulista insiste em manter a data do leilão. Afirma que o preço mínimo pelo controle da Cesp, de R$ 6,6 bilhões, protege o erário. Ainda assim, seria preferível fazer a privatização com todas as garantias acertadas. No mínimo, isso retiraria o pretexto daqueles que usam essa brecha para tentar depreciar um bem que desejam adquirir.


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