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Privatização da Cesp
NO MODELO de regulação vigente para o setor elétrico, as concessões -quer
para gerar energia, quer para distribuí-la, quer para transmiti-la- somente podem ser renovadas uma vez. Cumprido esse período, deve voltar ao governo federal para novo leilão.
Quando foi concebida, a proibição de uma segunda renovação
procurava impedir monopólios
permanentes. O problema é que
tal restrição também dificulta a
privatização de empresas de
energia elétrica -e oferece pretexto para uma espécie de ataque
especulativo que visa a baixar o
preço da empresa a ser privatizada, como está ocorrendo no caso
da Cesp, cujo leilão de venda está
marcado para quarta-feira.
Em julho de 2015, termina o
contrato de concessão das hidrelétricas de Jupiá e Ilha Solteira,
da Cesp, que representam 67%
da capacidade de geração de
energia da estatal paulista. Também em 2015 acaba o contrato de
18 usinas geradoras, 37 distribuidoras e 73 mil quilômetros de linhas de transmissão de energia,
algumas operadas pela Eletrobrás. Pela norma de 1995, teria
de haver um novo leilão para todas essas concessões.
Os governos paulista e federal
buscam uma solução de compromisso que elimine a necessidade
de leilão para um terceiro período de concessão. Como o problema não se restringe ao caso da
Cesp, é possível que as regras sejam de fato alteradas. Mas essa
mudança não deveria ser feita de
afogadilho, pois a preocupação
com os monopólios não pode ser
simplesmente deixada de lado.
O governo paulista insiste em
manter a data do leilão. Afirma
que o preço mínimo pelo controle da Cesp, de R$ 6,6 bilhões, protege o erário. Ainda assim, seria
preferível fazer a privatização
com todas as garantias acertadas. No mínimo, isso retiraria o
pretexto daqueles que usam essa
brecha para tentar depreciar um
bem que desejam adquirir.
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