São Paulo, quarta-feira, 21 de julho de 2004

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ANTONIO DELFIM NETTO

As propostas Jobim-Palocci

Como resultado da frouxidão do controle das despesas nos três níveis federativos nos últimos dez anos, assistimos a um aumento da carga tributária bruta para cobri-las. Nos quatro anos que antecederam a nova Constituição (1988), ela era de 24,7%. À medida que se foi consolidando a famosa "dívida social" (que, entre nós, é uma soma de "bismarkismo" com "welfarismo"), ficou cada vez mais "natural" cobrir os déficits orçamentários quer pela emissão de moeda (inflação), quer pelo aumento da dívida pública. Para eliminar a inflação foi preciso transformar em "imposto orçamentário" o velho "imposto inflacionário", o que se fez a partir do Plano Real. A carga tributária bruta atingiu 34,9% do PIB em 2002.




Não tendo mais capacidade para se endividar, o Brasil amarga a necessidade de manter um superávit primário de 4,25% (apenas para manter a relação dívida/PIB em torno de 56%) e ainda registra um déficit nominal de 4% do PIB. Não é preciso ser conhecedor das finanças públicas para entender que a economia não agüenta, sem graves danos para o seu crescimento, a entrega de 39% de tudo o que produz anualmente (34,9% de carga tributária mais 4% de déficit) ao governo. Trata-se, como todos sabem, do setor menos produtivo da nação e que não cessa de desperdiçar recursos. A culpa talvez deva ser dividida com o Congresso Nacional: 1) por sua leniência em relação aos aumentos de gastos; 2) por sua paciência com o Executivo, que teima em abrir novas frentes sem ter terminado as tarefas em execução e 3) por sua despreocupação com o anual e permanente aumento das despesas -que aceita naturalmente porque é "vegetativo"!
Nas últimas semanas, dois fatos parecem começar a mover a sociedade na direção correta. O ilustre ministro da Fazenda propôs a eliminação de todas as "vinculações", uma das fontes da acomodação dos gastos. Não se estuda, a cada ano, a relação custo/benefício dos projetos. O desperdício se repete pela "tradição", porque já está "acomodado" nas vinculações. Outro fato importante foi uma sugestão do preclaro presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. Sua Excelência, com a experiência de competente parlamentar, propôs a "desconstitucionalização" de parte do capítulo tributário, o que permitiria uma reforma tributária verdadeira.
Talvez devêssemos deixar para a Constituição apenas a criação de novos tributos e impor um limite superior à carga tributária bruta e ao limite do endividamento público. Nas disposições transitórias, imporíamos a sua volta ao patamar de 25% num prazo não maior do que dez anos. Isso seria obtido por uma combinação de corte de gastos, radical simplificação tributária para reduzir a informalidade e crescimento econômico, espelhados com antecedência no Plano Plurianual.

Antonio Delfim Netto escreve às quartas-feiras nesta coluna.

dep.delfimnetto@camara.gov.br


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