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JOSÉ SARNEY
Um passo necessário
NOS ÚLTIMOS debates sobre
a crise no Senado, questionou-se a existência e o funcionamento de um Conselho de
Ética que tem a atribuição de julgar
os parlamentares pelos próprios
parlamentares. O senador José
Agripino levantou a tese, e ela é relevante. Tem aflorado algumas vezes, e muitos são os que dela discordam, como o próprio líder do
DEM.
A criação do Conselho de Ética é
invenção recente, que não fazia
parte de nossas casas parlamentares. Foi criado no Senado em 1993,
pela resolução nº 20, e na Câmara
dos Deputados em 2001, pela resolução nº 25. Não é uma norma de
nosso direito constitucional. A
nossa Constituição diz apenas que,
quando "o procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar", perderá o mandato
(artigo 55, parágrafo 2º) pelo voto
secreto da maioria absoluta.
Os conselhos de ética incorporaram procedimentos legais usados
em órgão de processo penal e têm
tudo de uma corte de instrução e
julgamento. Ora, os "juízes" são os
próprios parlamentares, por sua
vez escolhidos pela composição
dos partidos políticos, tornando-se
assim um organismo julgador, sem
as isenções de um juiz.
Muitas vezes, os membros do Conselho de
Ética se sentem desconfortáveis
tendo de julgar os seus próprios colegas, numa violência à consciência
ou às normas jurídicas. Transforma-se num tribunal partidário, em
que cada partido tem que usar a
norma de "ação versus reação".
Tal procedimento é de uma democracia atrasada, em que o mandato popular fica sujeito ao humor
e idiossincrasia do embate político.
Ninguém se comporta como um
juiz e ninguém é juiz. Cada um é
um representante partidário que
deseja a vitória do seu partido e não
raras vezes quer a cabeça de um adversário. O resto a mídia se encarrega de fazer, também tomando
partido e exigindo o voto, ameaçando da execração pública quem
não se comportar de acordo com
suas vontades e opiniões.
A nossa Constituição, no artigo
52, inciso II, diz ser "competência
privativa do Senado Federal [...]
processar e julgar os ministros do
Supremo Tribunal Federal". Já ao
STF compete (artigo 102) "processar e julgar originariamente [...] os
membros do Congresso Nacional".
Ao Senado compete julgar os membros do Supremo, e a este, os membros do Senado.
Nada mais justo, democrático e
de respeito à soberania popular
que o mandatário do povo, eleito
pelo voto, tenha direito a um julgamento isento. Assim, na reforma
política, deve ser estabelecida a extensão desta norma, de membros
de um Poder julgarem os do outro,
que leva a se fazer sempre justiça, e
não como hoje um tribunal político, um tribunal de exceção, um tribunal político partidário, como são
os conselhos de ética.
jose-sarney@uol.com.br
JOSÉ SARNEY escreve às sextas-feiras nesta coluna.
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