São Paulo, sexta-feira, 21 de agosto de 2009

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JOSÉ SARNEY

Um passo necessário

NOS ÚLTIMOS debates sobre a crise no Senado, questionou-se a existência e o funcionamento de um Conselho de Ética que tem a atribuição de julgar os parlamentares pelos próprios parlamentares. O senador José Agripino levantou a tese, e ela é relevante. Tem aflorado algumas vezes, e muitos são os que dela discordam, como o próprio líder do DEM.
A criação do Conselho de Ética é invenção recente, que não fazia parte de nossas casas parlamentares. Foi criado no Senado em 1993, pela resolução nº 20, e na Câmara dos Deputados em 2001, pela resolução nº 25. Não é uma norma de nosso direito constitucional. A nossa Constituição diz apenas que, quando "o procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar", perderá o mandato (artigo 55, parágrafo 2º) pelo voto secreto da maioria absoluta.
Os conselhos de ética incorporaram procedimentos legais usados em órgão de processo penal e têm tudo de uma corte de instrução e julgamento. Ora, os "juízes" são os próprios parlamentares, por sua vez escolhidos pela composição dos partidos políticos, tornando-se assim um organismo julgador, sem as isenções de um juiz.
Muitas vezes, os membros do Conselho de Ética se sentem desconfortáveis tendo de julgar os seus próprios colegas, numa violência à consciência ou às normas jurídicas. Transforma-se num tribunal partidário, em que cada partido tem que usar a norma de "ação versus reação".
Tal procedimento é de uma democracia atrasada, em que o mandato popular fica sujeito ao humor e idiossincrasia do embate político. Ninguém se comporta como um juiz e ninguém é juiz. Cada um é um representante partidário que deseja a vitória do seu partido e não raras vezes quer a cabeça de um adversário. O resto a mídia se encarrega de fazer, também tomando partido e exigindo o voto, ameaçando da execração pública quem não se comportar de acordo com suas vontades e opiniões.
A nossa Constituição, no artigo 52, inciso II, diz ser "competência privativa do Senado Federal [...] processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal". Já ao STF compete (artigo 102) "processar e julgar originariamente [...] os membros do Congresso Nacional".
Ao Senado compete julgar os membros do Supremo, e a este, os membros do Senado. Nada mais justo, democrático e de respeito à soberania popular que o mandatário do povo, eleito pelo voto, tenha direito a um julgamento isento. Assim, na reforma política, deve ser estabelecida a extensão desta norma, de membros de um Poder julgarem os do outro, que leva a se fazer sempre justiça, e não como hoje um tribunal político, um tribunal de exceção, um tribunal político partidário, como são os conselhos de ética.

jose-sarney@uol.com.br

JOSÉ SARNEY escreve às sextas-feiras nesta coluna.



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