UOL




São Paulo, terça-feira, 21 de outubro de 2003

Próximo Texto | Índice

LEI DE FALÊNCIAS

A Câmara aprovou projeto que modifica o regime falimentar brasileiro, de 1945. O projeto da nova Lei de Falências propõe regras para facilitar a recuperação de empresas em dificuldades, preservar empregos e aumentar as garantias dos credores, o que pode contribuir para a redução dos "spreads" bancários.
O projeto extingue o mecanismo da concordata e introduz os institutos da recuperação extrajudicial e judicial. A concordata permite que a empresa postergue suas dívidas, mas não estimula sua reestruturação patrimonial. No novo regime, a empresa precisa apresentar um programa de recapitalização, com regras e prazos acertados com os credores.
Outro ponto importante é a mudança da ordem de prioridade dos credores no processo de recuperação e de falência: os créditos trabalhistas mantêm a preferência, mas se equiparam os tributários e os oriundos de instituições financeiras. Em caso de insucesso, a empresa é decretada falida e os ativos vendidos para pagar os credores, sem que o comprador herde as dívidas tributárias. Isso exigiu uma alteração do Código Tributário Nacional, eliminando o mecanismo da sucessão tributária.
O plano de recuperação judicial deverá ser aprovado por todas as classes de credores -trabalhistas, tributários e setor financeiro. Em cada classe, ele deverá obter a concordância de credores que representem mais de 50% da totalidade dos créditos e, cumulativamente, pela maioria dos credores presentes na assembléia. No que se refere às micro e pequenas empresas, a lei permite um tratamento menos burocrático. O juiz poderá aprovar a recuperação judicial mediante uma renegociação padrão das dívidas, que devem ser quitadas em 36 prestações mensais, após uma carência de seis meses.
De modo geral, instituir mecanismos para reabilitar as empresas representa um avanço importante. O êxito da nova lei dependerá, também, da velocidade de tramitação dos processos. Sem que se reduza a morosidade do sistema judiciário, corre-se o risco de que as boas intenções do texto sejam desperdiçadas.


Próximo Texto: Editoriais: GASTO INEFICIENTE
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.