São Paulo, sexta-feira, 24 de maio de 2002

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MARCELO BERABA

Censura judicial

RIO DE JANEIRO - Representantes do mundo da Justiça e do jornalismo se reuniram no início da semana em Brasília para discutir um assunto complexo, mas importantíssimo para a vida social: as ações de indenização por dano moral.
É uma discussão complexa porque envolve o frequente conflito entre dois direitos constitucionais, o que garante a liberdade de expressão (e, portanto, de imprensa, de publicação, de crítica e de acesso à informação) e o que assegura a inviolabilidade da vida privada e da honra.
Nós vivemos hoje no Brasil problemas sérios que atropelam esses direitos e ameaçam, portanto, essas liberdades. Do lado da imprensa, há excessos que permitem questioná-la no que tem de mais precioso, que é a credibilidade. São reportagens que pecam pela falta de precisão ou pelo sensacionalismo.
Pelo lado da Justiça, há um entendimento equivocado na interpretação dos princípios constitucionais mencionados, o que acabou gerando dois desvios perigosos: o crescimento da indústria das indenizações e a volta da censura prévia, extinta desde o fim do regime militar e a promulgação da Constituição de 88.
O caso da liminar impetrada pelo pré-candidato do PSB, Anthony Garotinho, que impediu a publicação de uma reportagem na revista "Carta Capital", é escandaloso porque foi concedida na suposição de que a revista traria a transcrição de fitas proibidas. O que não era verdade. Ontem, a liminar foi parcialmente reformada, mas o desastre já estava feito: a revista está circulando mutilada.
Por se tratar de uma medida legal, há quem considere inadequado falar em censura prévia. Pois que se passe a utilizar o termo forjado pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira: censura judicial. O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, condenou, no mesmo seminário, o "denuncismo" na imprensa, mas questionou a censura: "No campo da liberdade de expressão, é proibido proibir", disse.


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