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MARCELO BERABA
Censura judicial
RIO DE JANEIRO - Representantes do mundo da Justiça e do jornalismo se
reuniram no início da semana em
Brasília para discutir um assunto
complexo, mas importantíssimo para
a vida social: as ações de indenização
por dano moral.
É uma discussão complexa porque
envolve o frequente conflito entre
dois direitos constitucionais, o que
garante a liberdade de expressão (e,
portanto, de imprensa, de publicação, de crítica e de acesso à informação) e o que assegura a inviolabilidade da vida privada e da honra.
Nós vivemos hoje no Brasil problemas sérios que atropelam esses direitos e ameaçam, portanto, essas liberdades. Do lado da imprensa, há excessos que permitem questioná-la no
que tem de mais precioso, que é a credibilidade. São reportagens que pecam pela falta de precisão ou pelo
sensacionalismo.
Pelo lado da Justiça, há um entendimento equivocado na interpretação dos princípios constitucionais
mencionados, o que acabou gerando
dois desvios perigosos: o crescimento
da indústria das indenizações e a volta da censura prévia, extinta desde o
fim do regime militar e a promulgação da Constituição de 88.
O caso da liminar impetrada pelo
pré-candidato do PSB, Anthony Garotinho, que impediu a publicação de
uma reportagem na revista "Carta
Capital", é escandaloso porque foi
concedida na suposição de que a revista traria a transcrição de fitas
proibidas. O que não era verdade.
Ontem, a liminar foi parcialmente
reformada, mas o desastre já estava
feito: a revista está circulando mutilada.
Por se tratar de uma medida legal,
há quem considere inadequado falar
em censura prévia. Pois que se passe
a utilizar o termo forjado pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira:
censura judicial. O ministro Marco
Aurélio de Mello, do STF, condenou,
no mesmo seminário, o "denuncismo" na imprensa, mas questionou a
censura: "No campo da liberdade de
expressão, é proibido proibir", disse.
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