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São Paulo, quinta-feira, 24 de julho de 2003

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ERRAMOS

Diferentemente do que foi publicado no texto "Constituição não regulamenta paralisação" (Brasil, pág. A7, 23/7), chama-se mandado de injunção, e não mandato de junção, o instrumento jurídico que pode ser usado para, na falta de norma reguladora, obter ordem judicial que determine a prática ou a abstenção de ato por violação de direitos constitucionais.
 
O déficit comercial dos EUA com a China no ano passado foi de US$ 103 bilhões, e não de US$ 43,3 bilhões, como foi publicado no texto "Dragão chinês contra o cabresto ortodoxo" (Dinheiro, pág. B2, 20/7). Em 2001, o déficit tinha sido de US$ 83 bilhões, e não de US$ 28,2 bilhões.
 
Diferentemente do publicado na reportagem "Guia quebra sisudez da sede do governo" (caderno Turismo, pág. F9, 21/7), o número correto de telefone para agendar visitas ao acervo artístico do Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, é 0/xx/11/3745-3264.


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