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De volta ao futuro
STF decide, enfim, que Ficha Limpa só vale para 2012, mas deveria reavaliar também a questão constitucional da presunção de inocência
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou finalmente o julgamento da Lei da Ficha Limpa. Tratava-se de decidir se os efeitos da
lei deveriam mesmo ter tido validade já nas eleições gerais de
2010. A questão estava empatada
desde o ano passado.
Com o voto do ministro Luiz
Fux, o Supremo estabeleceu por 6
a 5 que a Ficha Limpa só deve vigorar a partir das eleições municipais de 2012. Era a decisão mais
correta a tomar.
Prevaleceu a letra do artigo 16
da Constituição, segundo o qual
"a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando à
eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência". A Ficha
Limpa foi promulgada em junho
de 2010, portanto era incontornável que seus efeitos ficassem para
o pleito subsequente.
Não se pode, porém, responsabilizar só o STF pela confusão instalada. Lembre-se, em primeiro
lugar, que a cadeira ora ocupada
por Fux estava vaga desde agosto
de 2010, quando Eros Grau se aposentou. Para além dessa circunstância, porém, que cabia ao presidente da República resolver, há
um problema de fundo na lei.
A legislação nasceu de iniciativa popular, o que por si já é um fato positivo. Criou-se, durante a
tramitação do projeto no Congresso, uma enorme expectativa social de que o país contaria, enfim,
com um instrumento para expelir
notórios corruptos da política, objetivo mais que desejável.
Nada é tão simples, contudo. A
Justiça não deve submeter-se ao
clamor popular, ainda que permanecendo sensível a ele.
Votada de forma açodada pelo
Congresso, já no calor da disputa
eleitoral, a Ficha Limpa tal como
aprovada -bastando uma condenação em decisão colegiada para
sujar a ficha do candidato- suscita questionamento sério sobre sua
constitucionalidade, a começar
do princípio da presunção da inocência. Como já se defendeu neste
espaço, o mais recomendável seria seguir o princípio de condenações transitadas em julgado.
Para o mais novo membro do
STF, Luiz Fux, a Ficha Limpa é "a
lei do futuro". Seu voto, ainda que
contrário à vigência imediata, implica claro apoio ao objetivo central da iniciativa popular.
Não se exclui, no entanto, a hipótese de que o Supremo venha a
rediscutir, nas decisões futuras
sobre cada caso, o escopo de aplicação da lei, firmando jurisprudência sobre as situações específicas em que a ficha do candidato
pode ser carimbada como "suja".
Abre-se agora novo capítulo da
novela político-judicial, que parece ainda longe do fim. Mesmo que
um reexame da questão de fundo
da presunção de inocência possa
acarretar alguma insegurança jurídica adicional, até outubro deste
ano há espaço para o STF aprofundar o debate, em tempo para o
pleito de 2012.
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