São Paulo, sexta-feira, 26 de agosto de 2011

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A fantasia do teto

Chamada mais uma vez a preencher uma lacuna legal aberta pelo Congresso, a Justiça se manifestou, em segunda instância, favorável ao pleito de uma fatia de funcionários do Senado que recebe salários superiores ao limite determinado pela Constituição.
Em detrimento dos interesses do contribuinte, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou o pagamento a esses servidores de vencimentos que, ao somarem salário, gratificações e comissões, superam os R$ 26,7 mil hoje pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo a Carta de 1988, esse deveria ser o valor máximo de remuneração para o funcionalismo público no país.
Embora o objetivo da norma constitucional seja claro, há mais de duas décadas funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário têm se valido de manobras para driblar o limite salarial determinado pela lei máxima.
Na falta de regulação específica, cada um dos Poderes interpreta a seu modo quais proventos, comissões e gratificações devem ou não ser considerados parte do salário de seus funcionários. Estima-se que essa contabilidade criativa contribua para que cerca de 700 funcionários recebam mais do que o teto só no Senado. No conjunto do Legislativo federal, com sua impressionante folha de 25 mil servidores ativos, há bem mais agraciados com supersalários.
Como a transparência não é regra nas duas Casas, até hoje não se fez uma radiografia completa dos padrões salariais ali vigentes. Há muito a esconder, decerto.
Tal prática foi, afinal, questionada na Justiça, neste ano, pelo Ministério Público. Em decisão de primeira instância, liminar chegou a suspender o pagamento dos supersalários no governo e no Congresso. É espantoso que a própria Mesa Diretora do Senado tenha recorrido contra essa determinação, buscando garantir na Justiça o "direito" de continuar a desrespeitar preceito constitucional.
Ainda que o Ministério Público recorra da decisão, como vai acontecer, não se deveria esperar da Justiça a palavra definitiva sobre proventos abusivos. Compete ao próprio Congresso regular, afinal, o artigo 37 da Constituição, que criou o limite de vencimentos para o funcionalismo público.
Um projeto de lei que especifica quais proventos devem ou não ser incluídos no cálculo do teto salarial foi proposto no início deste ano pela então senadora e atual ministra-chefe da Casa Civil da Presidência, Gleisi Hoffmann.
Em vez de insistir em atalhos jurídicos para defender o privilégio de uma minoria, é dever do Congresso atender aos interesses da maioria dos eleitores, regular o mais depressa possível o teto e impor ordem às contas públicas.


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