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Renda para os índios
Lula cria 51 mil km2 de terra indígena, três vezes Raposa/Serra do Sol; falta regulamentar exploração mineral nessas áreas
UM ANO depois de o ministro Carlos Alberto
Direito, do Supremo
Tribunal Federal
(STF), homologar a terra indígena Raposa/Serra do Sol, impondo limites ao arbítrio da Funai, o
governo Lula retoma o processo.
Nada menos que 51 mil km2 foram reservados, de uma penada,
para 7.000 índios de 29 etnias.
As cinco novas unidades, somadas, equivalem ao triplo da controversa área indígena em Roraima.
A homologação é o último passo do processo de reconhecimento do direito exclusivo de
usufruto da terra, restando só o
registro em cartório. Da identificação inicial ao registro, o processo pode consumir décadas.
No caso Raposa/Serra do Sol, a
retirada de não índios só aconteceu quatro anos após a homologação. Aguardava-se a decisão do
STF sobre recursos apresentados. Com ela e as cláusulas do
ministro Direito, aceitas pela
maioria dos seus pares, explicitou-se que o usufruto não implica qualquer soberania indígena
diante de outras instituições nacionais, como as Forças Armadas, que devem ter livre acesso
às terras.
Não está em vista a repetição
de tanta polêmica acerca das
cinco terras indígenas ora consagradas pelo Executivo. Isso embora uma só delas, Trombetas
Mapuera (AM), se estenda por
39.704 km2, mais que o dobro de
Raposa/Serra do Sol.
Quando muito, pode haver
reação contra a Terra Indígena
Arroio-Korá (MS), de apenas 72
km2, mas em região de atividade
agropecuária. Muitos guaranis
de Mato Grosso do Sul, como resultado de uma desastrosa política de confinamento em minúsculos "aldeamentos" incapazes
de manter seu modo tradicional
de vida, figuram hoje entre os índios mais miseráveis e desamparados do Brasil. Apesar disso, há
grande resistência local à criação
de novas terras indígenas.
A Constituição, em seu artigo
231, reconhece o direito originário dos índios às terras "imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a
seu bem-estar e as necessárias a
sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e
tradições". Nos dias de hoje, em
que o contato com a civilização
industrial se mostra inevitável,
essa garantia de sobrevivência
deve encontrar também uma expressão econômica.
Já passa da hora de facultar
aos índios meios de transformar
o usufruto da terra em renda e
acesso a bens materiais e imateriais, sem reduzi-los à condição
de relíquias ou párias. A mesma
Constituição se inclina nessa direção, ao admitir que as riquezas
minerais das terras indígenas sejam exploradas por terceiros.
Falta, porém, regulamentar essa
atividade.
O projeto de regulamentação,
lamentavelmente, vegeta no
Congresso desde 1996. O atual
substitutivo contém provisões
sensatas, como condicionar pesquisa e lavra a concordância da
comunidade indígena, remuneração mínima de 3% sobre o faturamento, processo licitatório e
aprovação pelo Congresso Nacional. É urgente votá-lo.
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