São Paulo, sábado, 27 de fevereiro de 2010

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Editoriais

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Ato pela maconha

FERE O DIREITO constitucional à livre expressão a liminar que proibiu, na noite de ontem, um ato público em defesa da legalização do consumo de maconha, previsto para a tarde de hoje, em São Paulo. A Constituição garante a liberdade de manifestação -e a defesa de modificações na legislação em vigor faz parte da vida democrática.
A desembargadora que decidiu pelo veto considerou que "não se trata de um debate de ideias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha". Seria preciso possuir poderes proféticos para assegurá-lo, uma vez que o ato não se realizou.
Além disso, a orientação dos organizadores, para evitar infração à lei, era que não se levassem drogas ao evento. Em lugar da substância proibida, recomendavam que os cigarros fossem preenchidos com orégano, chá ou salsinha.
Em 2008 e 2009, decisões judiciais também suspenderam manifestações semelhantes. O argumento utilizado pela Justiça foi que o ato incitaria o uso da droga. A apologia ao crime não pode ser tolerada, por certo, mas não é disso que se trata.
Está claro que o intuito da marcha não é estimular o consumo entre pessoas que porventura presenciem a manifestação. O ato, parece óbvio, deve ser entendido como uma tentativa de criar um ambiente favorável à revisão do veto legal à substância -proposta que pode e deve ser debatida com serenidade.
O tema da legalização da maconha é antigo, entrou na pauta política de diversos países democráticos, ganhou adeptos respeitáveis e sua discussão levou a alterações liberalizantes.
Mesmo no Brasil, a legislação sobre usuários de drogas foi abrandada e novas modificações são defendidas por figuras insuspeitas como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.


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