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Editoriais
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Ato pela maconha
FERE O DIREITO constitucional à livre expressão a liminar que proibiu, na noite de
ontem, um ato público em defesa
da legalização do consumo de
maconha, previsto para a tarde
de hoje, em São Paulo. A Constituição garante a liberdade de
manifestação -e a defesa de modificações na legislação em vigor
faz parte da vida democrática.
A desembargadora que decidiu
pelo veto considerou que "não se
trata de um debate de ideias, mas
de uma manifestação de uso público coletivo da maconha". Seria
preciso possuir poderes proféticos para assegurá-lo, uma vez
que o ato não se realizou.
Além disso, a orientação dos
organizadores, para evitar infração à lei, era que não se levassem
drogas ao evento. Em lugar da
substância proibida, recomendavam que os cigarros fossem
preenchidos com orégano, chá
ou salsinha.
Em 2008 e 2009, decisões judiciais também suspenderam manifestações semelhantes. O argumento utilizado pela Justiça foi
que o ato incitaria o uso da droga.
A apologia ao crime não pode ser
tolerada, por certo, mas não é
disso que se trata.
Está claro que o intuito da
marcha não é estimular o consumo entre pessoas que porventura presenciem a manifestação. O
ato, parece óbvio, deve ser entendido como uma tentativa de criar
um ambiente favorável à revisão
do veto legal à substância -proposta que pode e deve ser debatida com serenidade.
O tema da legalização da maconha é antigo, entrou na pauta política de diversos países democráticos, ganhou adeptos respeitáveis e sua discussão levou a alterações liberalizantes.
Mesmo no Brasil, a legislação
sobre usuários de drogas foi
abrandada e novas modificações
são defendidas por figuras insuspeitas como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
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