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SIGILO INACEITÁVEL
Segredos de Estado são um
mal necessário. É inconcebível
uma situação em que todos os projetos, atos e registros do poder público
estivessem disponíveis para qualquer interessado. Um general, por
exemplo, não deve divulgar em detalhes os planos de defesa nacional,
sob pena de torná-los inúteis. De
modo análogo, há informações tecnológicas e estratégicas que pode ser
do interesse do país resguardar.
A necessidade de que alguns documentos sejam mantidos em segredo,
porém, de modo algum justifica o
decreto 4.553, que em tese permite o
sigilo eterno de informações no Brasil. Documentos públicos só deveriam permanecer ocultos em casos
justificados e excepcionais e, assim
mesmo, por prazos determinados.
O decreto 4.553 foi editado pelo
presidente Fernando Henrique Cardoso na última semana de seu governo e, desde então, não foi alterado
pelo seu sucessor, Luiz Inácio Lula
da Silva. Depois das reações ao recente episódio envolvendo fotografias duvidosas e o nome do jornalista
Vladimir Herzog, preso e morto em
1975, sob custódia dos órgãos de segurança, Lula ameaçou rever a disposição, mas até agora não o fez.
Além de impróprio, o decreto é
também ilegal. Ao permitir, no caso
de papéis considerados ultra-secretos, a renovação do sigilo por prazo
indefinido, o dispositivo contraria
frontalmente a Lei de Arquivos
(8.159/91), para a qual documentos
públicos, mesmo que "referentes à
segurança da sociedade e do Estado", podem ser mantidos em segredo por no máximo 30 anos, prorrogáveis (uma só vez) por mais 30. E
um decreto, como se sabe, não pode
alterar ou prevalecer sobre uma lei.
É imperativo, portanto, que o presidente Lula, restaurando a legalidade,
revogue sem tergiversações o malfadado decreto. Não há razão convincente para que arquivos públicos anteriores, posteriores ou referentes ao
regime militar (1964-1985) continuem protegidos por sigilo. É inaceitável privar o país de conhecer sua
própria história.
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