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Lei da Homofobia
Legislação deve punir atos
de discriminação contra homossexuais, mas precisa ser equilibrada para para não ferir a liberdade de opinião
Desde 2006 tramita no Senado
Federal, depois de já aprovado pela Câmara, o projeto da chamada
"Lei da Homofobia", criminalizando atitudes resultantes de
"preconceito de sexo, orientação
sexual e identidade de gênero".
A polêmica em torno do assunto
ganhou intensidade nas últimas
semanas. Houve, em primeiro lugar, as justificadas reações de choque e de repúdio diante dos recentes casos de agressão, supostamente por preconceito antigay, de
jovens na avenida Paulista. Pressionar pela aprovação da Lei da
Homofobia surge, assim, como
forma de dar vazão institucional
às condenações que o episódio
justificadamente suscita.
Reações contrárias ao projeto,
contudo, surgem nos setores religiosos, que contam com a crescente influência da bancada evangélica para barrar a iniciativa.
Nos dois lados do debate, há
quem se veja vítima de censura e
preconceito. O direito constitucional à liberdade de expressão e
consciência, sem dúvida, é um
dos valores que cumpre reiterar
na análise do assunto.
Na verdade, a chamada Lei da
Homofobia constitui-se de uma
ampliação, no que diz respeito à
orientação sexual, de um texto em
vigor desde 1989, punindo atos e
manifestações de preconceito racial. Trata-se de uma espécie de
reforço a direitos de grupos que já
encontrariam proteção na Carta e
em códigos vigentes.
Há um risco potencial de que a
aplicação dessas legislações fira o
princípio da liberdade de expressão, embora não conste que ele tenha sido, até aqui, afrontado.
Do mesmo modo, espera-se que
ninguém estará impedido pela nova lei de considerar o homossexualismo atentatório aos mandamentos de Deus; até a Bíblia teria
de ser censurada, nesse caso.
Depende do bom senso do Ministério Público e da magistratura
a aplicação adequada da lei. Há de
se considerar, ademais, o excessivo rigor nas punições, que chegam a vários anos de cadeia, em
casos que não são de violência física -quanto a estes, sempre foram coibidos pelo Código Penal.
A aplicação sensata da lei, tal
como foi redigida, ou a busca de
um acordo razoável em torno de
possíveis modificações em detalhes do texto, evitariam os inconvenientes reais ou imaginários
que se antepõem à sua aprovação.
Mas o bom senso e o equilíbrio
são, sem dúvida, as primeiras vítimas quando está em jogo, mais
uma vez, a explosiva mistura de
sexualidade e religião. Dessa verdadeira neurose do mundo contemporâneo, o Brasil tem-se saído
razoavelmente bem, dada a autoimagem, nem sempre confirmada
na prática, de tolerância que cultivam seus habitantes.
É essencial preservá-la; mas, a
julgar pela celeuma com relação
ao projeto, e pelos recentes casos
de perseguição a homossexuais, o
espectro da intolerância resiste e
se renova sem descanso.
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