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São Paulo, quarta-feira, 29 de janeiro de 2003

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SEM RECURSO

O trânsito no Brasil é assassino. E a multa é um instrumento valioso para coibir maus motoristas. A disseminação dos radares é uma das causas da redução no número de óbitos em acidentes automobilísticos nos últimos anos.
Mas, se a multa é necessária, uma democracia deve ofertar aos motoristas que se sintam injustamente punidos os meios para recorrer dessa sanção administrativa. Nesse quesito, o poder público tem falhado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê dupla jurisdição: as Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração), em primeira instância, e os Cetrans (Conselhos Estaduais de Trânsito), em segunda.
No caso de São Paulo, os descalabros jurídicos que permeiam ambos os órgãos são tantos que colocam em risco a credibilidade dos julgamentos. Há casos de membros de Jaris que são também funcionários de sindicatos com a missão de recorrer de multas. Quatro dias por semana, eles propõem os recursos, como parte. No outro dia, como membros das juntas, julgam os recursos.
O Cetran paulista, com apenas seis conselheiros, está tão afogado em recursos que, se não recebesse mais nenhum a partir de agora, levaria ainda dois anos para julgar todos os processos acumulados. E a lei determina que os recursos sejam julgados em no máximo 30 dias.
Para tentar ganhar agilidade, no mês de dezembro do ano passado, o Cetran paulista realizou "mutirões". Com a ajuda de funcionários do DSV, órgão da prefeitura que aplica multas, julgou recursos a toque de caixa. O número de indeferimentos saltou de 55,6% (média de janeiro a novembro de 2002) para 80,3%.
Diante de tantos vícios, a melhor opção do cidadão que se sinta injustamente multado acaba sendo recorrer à Justiça. Processos que deveriam ter solução no âmbito administrativo acabam atravancando ainda mais os trabalhos do já moroso Judiciário.


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