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SEM RECURSO
O trânsito no Brasil é assassino. E a multa é um instrumento valioso para coibir maus motoristas. A disseminação dos radares é
uma das causas da redução no número de óbitos em acidentes automobilísticos nos últimos anos.
Mas, se a multa é necessária, uma
democracia deve ofertar aos motoristas que se sintam injustamente punidos os meios para recorrer dessa
sanção administrativa. Nesse quesito, o poder público tem falhado. O
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
prevê dupla jurisdição: as Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de
Infração), em primeira instância, e
os Cetrans (Conselhos Estaduais de
Trânsito), em segunda.
No caso de São Paulo, os descalabros jurídicos que permeiam ambos
os órgãos são tantos que colocam
em risco a credibilidade dos julgamentos. Há casos de membros de Jaris que são também funcionários de
sindicatos com a missão de recorrer
de multas. Quatro dias por semana,
eles propõem os recursos, como parte. No outro dia, como membros das
juntas, julgam os recursos.
O Cetran paulista, com apenas seis
conselheiros, está tão afogado em recursos que, se não recebesse mais
nenhum a partir de agora, levaria
ainda dois anos para julgar todos os
processos acumulados. E a lei determina que os recursos sejam julgados
em no máximo 30 dias.
Para tentar ganhar agilidade, no
mês de dezembro do ano passado, o
Cetran paulista realizou "mutirões".
Com a ajuda de funcionários do
DSV, órgão da prefeitura que aplica
multas, julgou recursos a toque de
caixa. O número de indeferimentos
saltou de 55,6% (média de janeiro a
novembro de 2002) para 80,3%.
Diante de tantos vícios, a melhor
opção do cidadão que se sinta injustamente multado acaba sendo recorrer à Justiça. Processos que deveriam
ter solução no âmbito administrativo
acabam atravancando ainda mais os
trabalhos do já moroso Judiciário.
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