São Paulo, quarta-feira, 29 de março de 2006

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TAXA DOS CLUBES

É acertado o decreto da Prefeitura de São Paulo que prevê o pagamento de taxas para clubes que ocupam áreas públicas. Além dos aluguéis, a nova norma obriga essas entidades a realizar obras e serviços sociais pelo uso dos terrenos.
A iniciativa da prefeitura corrige uma situação indesejável que perdura há anos na capital. Pelo decreto, clubes profissionais terão de pagar mensalmente o equivalente a 2,5% do valor venal do imóvel -75% em dinheiro e o restante em serviços ou obras. Já as entidades amadoras devem pagar 1,5% do valor venal.
A alíquota, porém, parece exagerada e deveria ser revista. Segundo especialistas, o mais adequado seria cobrar algo em torno de 1% do valor venal do imóvel público cedido. Nem por isso são justificáveis os protestos que o decreto já vem suscitando.
Clubes, que não pretendem pagar nada à prefeitura, afirmam que a ocupação é legal, permitida por contratos com administrações passadas que lhes garantem a gratuidade do uso. De fato tais contratos existem, mas, se for de interesse público, é possível revê-los. Mais precário é o argumento, utilizado por algumas entidades, de que a ocupação dessas áreas já data de vários anos. A tese simplesmente não procede. Não há, que se saiba, nenhuma norma na legislação que estabeleça algo como um "usucapião" de terras públicas.
A cobrança de aluguel e de contrapartidas na área social é um avanço, mas é possível fazer mais. Segundo relatório anual do Diário Oficial do Município de 2002, a prefeitura cede 213 terrenos para entidades privadas. Nada menos que 102 dessas concessões são gratuitas.
O ideal seria que a atual gestão aproveitasse esse ímpeto e elaborasse um cadastro de suas propriedades, mapeando a situação de seus imóveis. Afinal, zelar pelo patrimônio é uma obrigação da prefeitura.


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