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TAXA DOS CLUBES
É acertado o decreto da Prefeitura de São Paulo que prevê o
pagamento de taxas para clubes que
ocupam áreas públicas. Além dos
aluguéis, a nova norma obriga essas
entidades a realizar obras e serviços
sociais pelo uso dos terrenos.
A iniciativa da prefeitura corrige
uma situação indesejável que perdura há anos na capital. Pelo decreto,
clubes profissionais terão de pagar
mensalmente o equivalente a 2,5%
do valor venal do imóvel -75% em
dinheiro e o restante em serviços ou
obras. Já as entidades amadoras devem pagar 1,5% do valor venal.
A alíquota, porém, parece exagerada e deveria ser revista. Segundo especialistas, o mais adequado seria
cobrar algo em torno de 1% do valor
venal do imóvel público cedido. Nem
por isso são justificáveis os protestos
que o decreto já vem suscitando.
Clubes, que não pretendem pagar
nada à prefeitura, afirmam que a
ocupação é legal, permitida por contratos com administrações passadas
que lhes garantem a gratuidade do
uso. De fato tais contratos existem,
mas, se for de interesse público, é
possível revê-los. Mais precário é o
argumento, utilizado por algumas
entidades, de que a ocupação dessas
áreas já data de vários anos. A tese
simplesmente não procede. Não há,
que se saiba, nenhuma norma na legislação que estabeleça algo como
um "usucapião" de terras públicas.
A cobrança de aluguel e de contrapartidas na área social é um avanço,
mas é possível fazer mais. Segundo
relatório anual do Diário Oficial do
Município de 2002, a prefeitura cede
213 terrenos para entidades privadas.
Nada menos que 102 dessas concessões são gratuitas.
O ideal seria que a atual gestão
aproveitasse esse ímpeto e elaborasse um cadastro de suas propriedades, mapeando a situação de seus
imóveis. Afinal, zelar pelo patrimônio é uma obrigação da prefeitura.
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