São Paulo, quarta-feira, 29 de setembro de 2004

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GREVE SUSPENSA

Está suspensa a greve dos servidores do Poder Judiciário de São Paulo. Foi a paralisação mais longa da história do setor. Durante 91 dias, a população do Estado esteve na condição de refém do movimento, que obstruiu o acesso da sociedade à Justiça. Numa democracia, o recurso ao Judiciário é direito inalienável do cidadão. Garanti-lo é uma das atribuições fundamentais do Estado.
É certo que as reivindicações dos grevistas podem ser, ao menos em teoria, consideradas razoáveis. No entanto, nada justifica o duro ônus imposto aos paulistas. Devido à adesão maciça ao movimento -bem como à sua longa duração-, cerca de 12 milhões de processos ficaram parados e aproximadamente 400 mil audiências foram canceladas. De acordo com algumas estimativas, serão necessários quatro anos para normalizar a situação dos tribunais de São Paulo.
Lamentavelmente, esses talvez não sejam os únicos prejuízos para a população. Serventuários ameaçam retaliar a oposição dos advogados à greve, impondo a chamada operação padrão na volta ao trabalho. Segundo declarações de membros da categoria, a intenção é trabalhar no limite preciso do que é exigido pela prática forense, evitando todo esforço extra que possa facilitar o trabalho dos advogados e tornar os processos mais ágeis. Infelizmente, nesse embate algo corporativista, o maior perdedor deverá ser o cidadão.
Episódios como esse deveriam dar ensejo à fundamental regulamentação do direito de greve de funcionários públicos. Tal direito é garantido constitucionalmente a todas as categorias de trabalhadores. A greve é um instrumento legítimo de negociação entre patrões e empregados. Servidores do Estado, no entanto, exercem funções de interesse público e prestam serviços essenciais ao bom funcionamento da sociedade. É necessário discutir condições que permitam aliar o exercício desse direito constitucional ao respeito aos interesses públicos.


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