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SAÍDAS PARA A DÍVIDA
O resultado da eleição municipal de São Paulo só virá a público depois da votação de amanhã,
mas o principal problema a ser enfrentado pela nova administração já é
conhecido: o elevado grau de endividamento da prefeitura.
A cidade chegará ao final deste ano
com uma dívida em torno de R$ 30
bilhões -cifra que representa mais
do que o dobro das receitas anuais
do município. Para enquadrar-se nos
parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), essa relação precisaria cair para 178% até o final de
2005, segundo um cronograma negociado com o Tesouro Nacional
com vistas a limitar, em 2016, o endividamento de todos os municípios a
120% das receitas anuais.
Até maio de 2005, graças a uma decisão do Senado, foram suspensas as
sanções previstas, como restrição a
novos endividamentos e corte de repasses. No final do ano que vem, no
entanto, a possibilidade de punições
estará novamente facultada, e é unânime a avaliação de que será impossível ao Executivo paulistano cumprir os compromissos estabelecidos.
Para fazê-lo, estima-se que a cidade
precisaria dobrar o percentual de
13% de suas receitas que é vinculado
ao pagamento de juros e encargos.
Isso implicaria reduzir os investimentos a zero e comprometer a prestação de serviços essenciais.
Como o problema não diz respeito
apenas à cidade de São Paulo, as
pressões políticas com vistas a uma
revisão tendem a recrudescer. O risco subjacente é o de se configurar o
início de uma espiral de revisões e
concessões que acabe por desmoralizar a LRF, instrumento relevante
para o processo de ajuste das contas
do setor público. Por isso mesmo é
preciso enfrentar o problema, reconhecendo que os critérios adotados
no passado para corrigir as dívidas
de Estados e municípios foram equivocados e têm contribuído para configurar um quadro insustentável.
O índice escolhido para reajustar o
endividamento, o IGP, reflete fortemente as variações da cotação do dólar. Com as desvalorizações do real
ocorridas nos últimos anos, o montante da dívida de Estados e municípios cresceu de maneira desproporcional às receitas, que tendem a
acompanhar o índice de inflação do
consumidor (IPCA). Em 2000, por
exemplo, o IGP subiu 26,4%, contra
12,5% do IPCA. Considerando-se,
além disso, a incidência de juros de
6% ao ano, o resultado (que o baixo
crescimento da economia apenas
agrava) é uma crescente disparidade
entre os ritmos de elevação das dívidas e das receitas.
Diversos analistas têm apontado a
troca do IGP pelo IPCA como uma
das medidas que deveriam ser adotadas pelo Senado. Para que essa mudança surtisse efeito, no entanto, seria necessário que tivesse caráter retroativo, o que pode gerar dificuldades. Outras alternativas são a revisão
dos limites estabelecidos para a relação entre dívida e receita, além do
alongamento dos prazos previstos.
Para que se preserve a essência da
LRF e não se comprometam os objetivos de ajuste fiscal, seria fundamental manter a vinculação de parte
da receita de Estados e municípios ao
pagamento dos compromissos. No
âmbito dessa revisão, também poderiam ser negociadas contrapartidas
com vistas a reduzir despesas e melhorar a eficiência dos gastos públicos das unidades federativas.
A questão deve ser enfrentada com
pragmatismo e maturidade. O país
não pode abrir mão do importante
instrumento de controle das finanças públicas que é a LRF, mas é indispensável que os parâmetros estabelecidos sejam apropriados e realistas.
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