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Mudanças no direito de resposta O QUE EXISTE HOJE Constituição prevê resposta proporcional à ofensa e indenização, mas não há regulamentação desde o fim da Lei de Imprensa, em 2009 A MUDANÇA PROPOSTA Projeto prevê resposta gratuita para reportagem ofensiva a "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem". O espaço, horário e publicidade devem ser os mesmos do texto que provocou o pedido 60 dias a partir da publicação é o prazo para que o ofendido peça a resposta 7 dias é o prazo para que o veículo responda. Se negar o pedido, o ofendido pode entrar com ação para direito de resposta e também por danos morais 30 dias é o prazo para o juiz decidir Caso o veículo não cumpra a determinação, o juiz pode aplicar de multa até a suspensão das atividades Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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