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Perícia da PF reforçou suspeita sobre juízes

CNJ apura se desembargador do TRF e magistrado agiram para beneficiar frigorífico de MS acusado de crimes tributários

Calmon suspeita que o juiz que desbloqueou bens de grupo já tinha decidido sentença antes de ler todos os autos

LEANDRO COLON
DE BRASÍLIA

As investigações da Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o juiz Gilberto Rodrigues Jordan foram reforçadas por uma perícia da Polícia Federal.

A suspeita recai sobre a elaboração de uma sentença que desbloqueou bens de um frigorífico do Grupo Torlim, acusado de crimes fiscais estimados em R$ 184 milhões.

A sindicância sigilosa do CNJ, que deve ser apreciada no dia 30, apura se os magistrados usaram os cargos para favorecer o grupo.

Em 14 de janeiro de 2011, Jordan foi enviado a Ponta Porã (MS) numa força-tarefa solicitada por Nery Júnior. Vinte e um dias depois, Jordan deu uma sentença liberando bens do Torlim bloqueados desde 2004.

O escritório que defendia o o grupo era do advogado Sandro Pissini, ex-assessor de Nery Júnior. Um mês depois da sentença, um ex-funcionário do escritório virou chefe de gabinete do magistrado.

O CNJ menciona ainda negócios entre Pissini e o desembargador.

A PF pesquisou o computador usado pelo juiz em Ponta Porã. A análise informa que um arquivo temporário com "conteúdo praticamente igual" ao da sentença sobre o Grupo Torlim foi criado às 12h46 do dia 3 de fevereiro de 2011, um dia após o juiz receber o longo processo. A sentença foi proferida no dia 4.

Em relatório, a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, ressalta que o conteúdo da sentença, de 15 laudas, com argumentos robustos, chama a atenção. Suspeita-se que não haveria tempo hábil para ler todos os autos e compor tal argumentação. O CNJ investiga se o juiz chegou à cidade com argumentos já escritos.

"Salta aos olhos o especial zelo do magistrado (...) quando se examina o conteúdo da sentença", escreve Calmon.

"Essa dedicação não se repete em outros feitos" já que, no período, ele deu só uma outra sentença e assinou 90 atos de "mero expediente". "A sentença pode ter sido proferida para favorecer as partes que tiveram seus bens bloqueados", conclui ela.

Para a Corregedoria, o laudo da PF corrobora depoimentos de servidores de Ponta Porã. O CNJ diz ainda que advogados souberam do conteúdo da decisão antes mesmo de ela ser publicada. Para a Corregedoria, a força-tarefa era desnecessária e ocorreu de forma "açodada" para favorecer a empresa.

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