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Perícia da PF reforçou suspeita sobre juízes CNJ apura se desembargador do TRF e magistrado agiram para beneficiar frigorífico de MS acusado de crimes tributários Calmon suspeita que o juiz que desbloqueou bens de grupo já tinha decidido sentença antes de ler todos os autos LEANDRO COLONDE BRASÍLIA As investigações da Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o juiz Gilberto Rodrigues Jordan foram reforçadas por uma perícia da Polícia Federal. A suspeita recai sobre a elaboração de uma sentença que desbloqueou bens de um frigorífico do Grupo Torlim, acusado de crimes fiscais estimados em R$ 184 milhões. A sindicância sigilosa do CNJ, que deve ser apreciada no dia 30, apura se os magistrados usaram os cargos para favorecer o grupo. Em 14 de janeiro de 2011, Jordan foi enviado a Ponta Porã (MS) numa força-tarefa solicitada por Nery Júnior. Vinte e um dias depois, Jordan deu uma sentença liberando bens do Torlim bloqueados desde 2004. O escritório que defendia o o grupo era do advogado Sandro Pissini, ex-assessor de Nery Júnior. Um mês depois da sentença, um ex-funcionário do escritório virou chefe de gabinete do magistrado. O CNJ menciona ainda negócios entre Pissini e o desembargador. A PF pesquisou o computador usado pelo juiz em Ponta Porã. A análise informa que um arquivo temporário com "conteúdo praticamente igual" ao da sentença sobre o Grupo Torlim foi criado às 12h46 do dia 3 de fevereiro de 2011, um dia após o juiz receber o longo processo. A sentença foi proferida no dia 4. Em relatório, a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, ressalta que o conteúdo da sentença, de 15 laudas, com argumentos robustos, chama a atenção. Suspeita-se que não haveria tempo hábil para ler todos os autos e compor tal argumentação. O CNJ investiga se o juiz chegou à cidade com argumentos já escritos. "Salta aos olhos o especial zelo do magistrado (...) quando se examina o conteúdo da sentença", escreve Calmon. "Essa dedicação não se repete em outros feitos" já que, no período, ele deu só uma outra sentença e assinou 90 atos de "mero expediente". "A sentença pode ter sido proferida para favorecer as partes que tiveram seus bens bloqueados", conclui ela. Para a Corregedoria, o laudo da PF corrobora depoimentos de servidores de Ponta Porã. O CNJ diz ainda que advogados souberam do conteúdo da decisão antes mesmo de ela ser publicada. Para a Corregedoria, a força-tarefa era desnecessária e ocorreu de forma "açodada" para favorecer a empresa. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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