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CPI não basta para condenar, dizia ministro em 1994

DE BRASÍLIA

Para sustentar uma condenação penal, não bastam provas produzidas por inquéritos policiais ou CPIs.

Era isso que afirmava, 18 anos atrás, o ministro Celso de Mello. Da atual composição do STF, ele é o único remanescente do julgamento que, em dezembro de 1994, absolveu Fernando Collor.

Esse e outros posicionamentos podem apontar uma tendência do que será sua avaliação técnica sobre o caso do mensalão.

Segundo Celso de Mello, inquéritos e CPIs têm caráter "inquisitivo e unilateral" e são suficientes apenas para a denúncia do Ministério Público. Analisados isoladamente, não são suficientes para a condenação.

O ministro considera -e a defesa de José Dirceu usa isso em seu favor nas alegações finais- que cabe à Procuradoria produzir ou complementar provas no curso do processo.

Em diversos momentos, cita que "cabe ao Ministério Público demonstrar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado".

O voto de Celso de Mello foi decisivo para a absolvição de Collor, que era acusado de pedir ajuda eleitoral à Mercedes Benz, ter instado a Petrobras a emprestar US$ 40 milhões à Vasp em troca de dinheiro e nomear um empreiteiro, também em troca de dinheiro.

Em um julgamento do qual participaram 8 dos 11 ministros, o ex-presidente foi absolvido por 5 votos a 3.

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