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Bens de Valério servirão para ressarcir União

DE BRASÍLIA

No julgamento de ontem, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que bens do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza devem ser usados para ressarcir os cofres públicos.

A pena de perda de bens está prevista na legislação sobre o crime de lavagem de dinheiro. Ela prevê a perda, em favor da União ou dos Estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados direta ou indiretamente à prática dos crimes ligados à lavagem de dinheiro.

Os ministros afirmaram, porém, que os valores serão definidos posteriormente na fase de execução. O plenário também aplicou ao empresário uma proibição de exercer função pública de qualquer natureza ou cargo de direção em instituição financeira. A punição deve durar do dobro do tempo da pena de prisão.

Os ministros vão decidir ainda sobre outro tipo de punição pecuniária contra os condenados no processo.

A corte vai deliberar sobre a indenização prevista na legislação penal para as vítimas nas causas criminais.

No caso do mensalão, a vítima é a União e o ressarcimento pode ser viabilizado pela Advocacia Geral da União após o fim da causa.

Ontem Joaquim Barbosa iniciou seu voto sobre o tema e disse que essa punição não poderia ser aplicada, pois o Ministério Público só havia pedido a medida na fase de alegações finais, o que teria prejudicado a possibilidade de defesa dos acusados.

O ministro Celso de Mello, porém, argumentou que os réus apresentaram suas alegações finais depois do Ministério Público, e assim tiveram a oportunidade de rebater a proposta dessa pena.

Os ministros decidiram então que vão deixar a definição desse tema para o final do julgamento.

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