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Análise

Recurso jurídico é precioso meio de prova, mas ainda faltam regras

CELSO VILARDI ESPECIAL PARA A FOLHA

A delação pode ser traduzida como uma traição premiada. Daí porque sempre foi estigmatizada. Apesar das críticas de ordem ética, a delação premiada é um importante instrumento de investigação e vem sendo utilizada em países em que o Estado democrático de direito é efetivo.

Com o aumento da criminalidade, em especial da organizada, a delação é um precioso meio de prova, propiciando revelações que só um membro da organização poderia fazer e, com isso, favorecendo processos e condenações de criminosos perigosos.

Nem por isso, vale ressaltar, a palavra do delator deve ser considerada como verdade absoluta. Ao contrário, a delação precisa ser confirmada por outras provas ao longo do processo, sob o crivo do contraditório.

A delação tem sido utilizada com frequência cada vez maior, mas seus resultados, até o momento, são apenas razoáveis. Isso porque o ordenamento carece de regras que regulem a forma como a delação deve ser negociada, formalizada e investigada.

Por exemplo, não há nada que impeça o juiz de participar das negociações. O magistrado deve ser imparcial, cabendo-lhe analisar se o conteúdo da delação pode embasar um decreto condenatório e o grau de benefício merecido pelo delator.

SECRETA

Da mesma forma, não foi estabelecido o momento em que a delação deve surgir nos autos, nem se o conteúdo deve ser exposto na íntegra. Mesmo quando a delação deixa de ser secreta, nossas autoridades insistem em esconder a íntegra do depoimento, sob o argumento de que não se deve expor o delator.

Ora, se a delação pode livrar um criminoso da prisão, é necessário que suas palavras sejam confrontadas, especialmente para se certificar de que são verdadeiras.

Se há risco à sua integridade física, cabe ao Estado tomar providências para impedir qualquer agressão, sem, contudo, restringir importante debate sobre um tema que pode gerar graves consequências para as partes envolvidas.


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