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Juiz nega recurso de Alencar sobre paternidade
Magistrado acusa vice de má-fé em ação que o reconheceu como pai de uma mulher
ELIANE TRINDADE
DE SÃO PAULO
Ao negar dois recursos na
ação de investigação de paternidade contra José Alencar, o juiz José Antônio de
Oliveira Cordeiro, da comarca de Caratinga (MG), acusa o
vice-presidente de litigância
de má-fé.
Na decisão, de 27 de agosto, o juiz qualifica de "protelatórias" e "desrespeitosas
para com a Justiça" as sucessivas apelações da defesa em
um processo que se arrasta
desde 2001.
"Não se pode conceber
que uma ação de paternidade demore mais de 10 anos,
só porque o réu "coincidentemente" é pessoa pública notória", critica o juiz na decisão, que será publicada hoje.
A defesa de Alencar terá 15
dias para entrar com recurso
no Tribunal de Justiça de Minas. "Essa decisão me parece
mais um absurdo", diz o advogado José Diogo Bastos.
Ele só vai se manifestar oficialmente após a publicação.
PATERNIDADE
No dia 20 de julho, o mesmo juiz proferiu sentença determinando que Rosemary
de Morais, 55, fosse reconhecida oficialmente como filha
do vice-presidente e passasse a assinar Gomes da Silva.
Ela alega ser fruto de um
romance entre Alencar e a
enfermeira Francisca Nicolina de Morais, em 1954, quando ambos moravam em Caratinga. O vice-presidente nega
que tenha morado na cidade
naquele período.
Alencar também se negou
a fazer o exame de DNA. A recusa resultou em presunção
de paternidade. Segundo lei
sancionada pelo presidente
em 2009, se o suposto pai se
recusa sistematicamente a
fazer o exame, a Justiça pressupõe a paternidade.
Na decisão, o juiz expressa
irritação com o vaivém do
processo. Ele diz que, desde
2001, Alencar usou de todos
os recursos para não cumprir
a determinação judicial de
fazer o exame de DNA.
Ontem, Rosemary festejou
timidamente a decisão.
"Agradeço a Deus, mas só
vou ficar tranquila quando
terminar", disse.
Veja a íntegra da decisão
judicial
folha.com.br/po791897
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