São Paulo, sábado, 03 de julho de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010

Ministro do STF livra 2º político de veto por ficha suja

Toffoli dá liminar que libera candidatura de deputada de GO e diz que Ficha Limpa tem pontos questionáveis

Anteontem, o senador Heráclito Fortes (DEM) também conseguiu uma decisão favorável, dada por Gilmar Mendes


DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) livrou mais um candidato nas eleições dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.
O ministro José Antonio Dias Toffoli concedeu liminar para a deputada estadual goiana Maria Isaura Lemos, punida por improbidade administrativa por supostas irregularidades cometidas já no mandato parlamentar.
Em sua decisão, Toffoli afirmou que a Lei da Ficha Limpa possui pontos juridicamente questionáveis. Segundo ele, a legislação "exige reflexão" e "apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes".
Em 2008, o Supremo havia entendido que só poderia ficar inelegível aquele político com condenação transitada em julgado, sem mais possibilidade de recurso.
A nova legislação aprovada neste ano no Congresso Nacional, de iniciativa popular, estendeu a inelegibilidade para aqueles políticos já condenados por um colegiado (mais de um juiz), mesmo que ainda possam recorrer.

FANTASMAS
No caso, Isaura Lemos, que planeja se candidatar para o cargo de deputada federal, foi condenada pela 1ª Vara de Fazenda Pública do Estado de Goiás, por supostamente se apropriar de salários de servidores de seu gabinete e contratar funcionários fantasmas. A decisão foi confirmada pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás.
Toffoli suspendeu a condenação por entender que ela deveria ter sido julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás, já que as acusações foram feitas quando ela já era parlamentar.
"A requerente não foi condenada por órgão colegiado em termos próprios, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico, o Tribunal de Justiça, dada sua qualidade de deputada estadual", afirmou.
A deputada já recorreu ao STF, mas o caso, que tem Toffoli como relator, ainda não foi julgado. Com a decisão de suspender a condenação, o recurso tramitará no Supremo com prioridade.
"A proximidade da data final para o registro de candidaturas poderá inviabilizar o exercício de direito constitucional da requerente, caso não seja emprestada eficácia suspensiva ao recurso extraordinário", diz o ministro.
Anteontem, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu uma decisão contrária ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI), também o livrando da inelegibilidade. O senador foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí por "conduta lesiva ao patrimônio público" quando era prefeito de Teresina (1989-1993).


Texto Anterior: Assistência Social: Especialistas de 35 países debatem em SP programas de renda básica
Próximo Texto: Mensalão do DEM: Arruda depõe à força em procuradoria
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.