|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010
Ministro do STF livra 2º político de veto por ficha suja
Toffoli dá liminar que libera candidatura de deputada de GO e diz que Ficha Limpa tem pontos questionáveis
Anteontem, o senador Heráclito Fortes (DEM) também conseguiu uma decisão favorável, dada por Gilmar Mendes
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) livrou mais um candidato nas eleições dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.
O ministro José Antonio
Dias Toffoli concedeu liminar para a deputada estadual
goiana Maria Isaura Lemos,
punida por improbidade administrativa por supostas irregularidades cometidas já
no mandato parlamentar.
Em sua decisão, Toffoli
afirmou que a Lei da Ficha
Limpa possui pontos juridicamente questionáveis. Segundo ele, a legislação "exige reflexão" e "apresenta elementos jurídicos passíveis de
questionamentos absolutamente relevantes".
Em 2008, o Supremo havia
entendido que só poderia ficar inelegível aquele político
com condenação transitada
em julgado, sem mais possibilidade de recurso.
A nova legislação aprovada neste ano no Congresso
Nacional, de iniciativa popular, estendeu a inelegibilidade para aqueles políticos já
condenados por um colegiado (mais de um juiz), mesmo
que ainda possam recorrer.
FANTASMAS
No caso, Isaura Lemos,
que planeja se candidatar para o cargo de deputada federal, foi condenada pela 1ª Vara de Fazenda Pública do Estado de Goiás, por supostamente se apropriar de salários de servidores de seu gabinete e contratar funcionários fantasmas. A decisão foi
confirmada pelo TJ (Tribunal
de Justiça) de Goiás.
Toffoli suspendeu a condenação por entender que
ela deveria ter sido julgada
diretamente pelo Tribunal de
Justiça de Goiás, já que as
acusações foram feitas quando ela já era parlamentar.
"A requerente não foi condenada por órgão colegiado
em termos próprios, mas por
juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico, o Tribunal de Justiça,
dada sua qualidade de deputada estadual", afirmou.
A deputada já recorreu ao
STF, mas o caso, que tem Toffoli como relator, ainda não
foi julgado. Com a decisão de
suspender a condenação, o
recurso tramitará no Supremo com prioridade.
"A proximidade da data final para o registro de candidaturas poderá inviabilizar o
exercício de direito constitucional da requerente, caso
não seja emprestada eficácia
suspensiva ao recurso extraordinário", diz o ministro.
Anteontem, o ministro do
STF Gilmar Mendes suspendeu uma decisão contrária ao
senador Heráclito Fortes
(DEM-PI), também o livrando
da inelegibilidade. O senador
foi condenado em segunda
instância pelo Tribunal de
Justiça do Piauí por "conduta
lesiva ao patrimônio público" quando era prefeito de
Teresina (1989-1993).
Texto Anterior: Assistência Social: Especialistas de 35 países debatem em SP programas de renda básica Próximo Texto: Mensalão do DEM: Arruda depõe à força em procuradoria Índice
|